Ir direto para menu de acessibilidade.
Atenção! Você está acessando um arquivo automático de notícias e o seu conteúdo pode estar desconfigurado. Acesse as notícias mais antigas (anteriores a Maio/2018) em nosso repositório de notícias no endereço www.ufla.br/dcom.

Peti-Biopar promove campanha de doação de sangue em 18/12 – participe

Publicado: Quinta, 18 Dezembro 2014 08:30 | Última Atualização: Quarta, 17 Dezembro 2014 09:13
campanha-peti-biopar-sangueNo dia 18 de dezembro, o Programa de Educação Tutorial Institucional de Biologia Parasitária (Peti-Biopar), juntamente com a UFLA e o Hemominas, promoverão uma campanha de doação de sangue. Às 7h45, um ônibus irá levar doadores voluntários ao posto de coleta, na Unidade Regional de Pronto Atendimento (Urpa). Ao término das doações, o ônibus retornará para o mesmo local, trazendo os doadores. Ainda há nove vagas disponíveis. Os interessados devem entrar em contato com a estudante Mainá Janini, em seu perfil do Facebook, e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone: (35) 9216-0337. A campanha é realizada em um momento no qual aumenta a procura por sangue nos hospitais, devido ao crescente número de acidentes nesta época do ano (festividades e férias). Entre novembro e fevereiro, o número de doações também cai. Na triagem de doadores, serão seguidas as normas do Ministério da Saúde, Associação Americana e Conselho Europeu de Bancos de Sangue. O alto rigor no cumprimento dessas normas tem o objetivo de oferecer segurança e proteção ao receptor e ao doador. Requisitos básicos para doar sangue
  • Estar em boas condições de saúde.
  • Ter entre 16 e 69 anos, desde que a primeira doação tenha sido feita até 60 anos (menores de 18 anos, clique para ver documentos necessários e formulário de autorização).
  • Pesar, no mínimo, 50 kg.
  • Estar descansado (ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas).
  • Estar alimentado (evitar alimentação gordurosa nas 4 horas que antecedem a doação).
  • Apresentar documento original com foto emitido por órgão oficial (Carteira de Identidade, Cartão de Identidade de Profissional Liberal, Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Impedimentos temporários
  • Resfriado: aguardar 7 dias após desaparecimento dos sintomas.
  • 90 dias após parto normal e 180 dias após cesariana.
  • Amamentação (se o parto ocorreu há menos de 12 meses).
  • Ingestão de bebida alcoólica nas 12 horas que antecedem a doação.
  • Tatuagem nos últimos 12 meses.
  • Situações nas quais há maior risco de adquirir doenças sexualmente transmissíveis: aguardar 12 meses.
  • Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Tocantins são estados onde há alta prevalência de malária. Quem esteve nesses estados deve aguardar 12 meses.
Impedimentos definitivos
  • Hepatite após os 11 anos de idade. *
  • Evidência clínica ou laboratorial das seguintes doenças infecciosas transmissíveis pelo sangue: Hepatites B e C, AIDS (vírus HIV), doenças associadas aos vírus HTLV I e II e Doença de Chagas.
  • Uso de drogas ilícitas injetáveis.
  • Malária.
* Hepatite após o 11º aniversário: Recusa definitiva; Hepatite B ou C após ou antes dos 10 anos: Recusa definitiva; Hepatite por Medicamento: apto após a cura e avaliado clinicamente; Hepatite viral (A): após os 11 anos de idade, se trouxer o exame do diagnóstico da doença, será avaliado pelo médico da triagem. Essa lista não esgota os motivos de impedimentos para doação, de forma que outras informações prestadas durante a triagem clínica serão consideradas para definir se o doador está apto para doar sangue nesse momento.
Com informações de Daniele Souza - Bolsista Ascom/DMV
 

 

Atenção! As notícias mais antigas (anteriores a Maio/2018) estão disponíveis em nosso repositório de notícias no endereço www.ufla.br/dcom.
 
Portal da Ciência - Universidade Federal de Lavras
FalaBR: Pedidos de informações públicas e manifestações de ouvidoria em um único local. Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC) e Ouvidoria.
Participante do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção