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Trote solidário: Calouros da UFLA fazem doação de sangue na quinta-feira (5/3)
Leonardo Assad - jornalista/bolsista Ascom-UFLA
Trote na UFLA é proibido e pode resultar em desligamento Em 2008, o Conselho Universitário da UFLA (Cuni) publicou a Resolução 067/08. Com esse documento, passou a ser proibido qualquer tipo de ato estudantil que cause, a quem quer que seja, agressão física, moral ou qualquer forma de constrangimento, dentro e fora do espaço físico da UFLA. Tanto o estudante que aplica o trote quanto aquele que recebe (e não denuncia) podem ser punidos. O documento também diz respeito a professores, técnicos administrativos e estudantes que testemunharem atos de trote no câmpus ou em locais de atividades acadêmicas. Caso não denunciem, poderão ser considerados omissos e se sujeitarem a responder o processo administrativo disciplinar. No caso dos estudantes, a transgressão pode levar à suspensão ou desligamento da Instituição, penalidades previstas no Regime Disciplinar do Corpo Discente. Quanto aos servidores, as penalidades estão previstas no Regime Jurídico Único. Os professores, técnicos administrativos, funcionários e estudantes que testemunharem a prática de trote no câmpus Universitário ou em locais de atividades acadêmicas e não denunciarem às autoridades competentes poderão ser considerados omissos e se sujeitarem a responder processo administrativo disciplinar. A denúncia pode ser feita por escrito e encaminhada para à Pró-Reitoria de Graduação (PRG) ou pelo “Disk Trote” da UFLA: (35) 3829-1154 ou ramal interno 1154.
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