Universidades de MG terão cotas para rede pública
O Estado de São Paulo, 22/09/07
Eduardo Kattah
Um tribunal federal determinou, em decisão de segunda instância, que 12 centros de ensino superior de Minas reservem 50% das vagas de seus cursos a candidatos provenientes de escolas públicas. A Justiça acatou parecer da Procuradoria Regional da República, confirmando uma sentença de primeira instância. Elas terão de elaborar listas diferenciadas de aprovação de alunos de escolas privadas e públicas.
Autora do parecer, a procuradora regional da República Denise Vinci Tulio citou a “igualdade de oportunidades entre todos” prevista na Constituição e o direito de acesso “aos níveis mais elevados de ensino”. Segundo ela, a reserva de vagas se justifica porque é “induvidosa a grande distância entre as condições fornecidas pelas escolas públicas e pelas escolas particulares no preparo daqueles que pretendem prestar o exame vestibular”.
A decisão é de dezembro, mas só na quarta-feira os últimos recursos das universidades foram julgados e negados. As instituições adiantaram que vão recorrer. O presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Arquimedes Diógenes Ciloni, classificou a decisão como uma “ingerência” que “fere” a autonomia das universidades. Segundo ele, cada instituição deve definir sobre o regime de cotas, sejam étnicas ou sociais.