Confira os novos procedimentos para abonos de faltas e recuperação de aulas e trabalhos escolares
A partir do dia 20 de janeiro de 2016, a solicitação de Abonos de Faltas e Recuperação de Aulas e Trabalhos Escolares na Universidade Federal de Lavras (UFLA) terá novos procedimentos. As instruções estão disponíveis no Sistema Integrado de Gestão (SIG), na página em que é feito o cadastro dos abonos.
Confira as mudanças:
- Afecções e Doenças - Decreto-Lei 1.044
Atenção: O estudante deverá agendar presencialmente a avaliação médica no Ambulatório/PRAEC, localizado na parte inferior do Pavilhão 4 (quatro), ou pelo telefone (35) 2142-2197 de 2ª a 6ª feira, das 7h às 11h; e das 13h às 21h, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de
INÍCIO do afastamento. Caso esse prazo não seja obedecido, a solicitação será indeferida. Em casos de internação, o prazo para agendamento da avaliação médica deve ser de até 5 (cinco) dias úteis a contar do dia da alta hospitalar. Para a realização da avaliação médica, o estudante deverá levar o documento gerado pelo SIG após a confirmação do cadastro deste requerimento, juntamente com o ATESTADO ORIGINAL, no qual deverá constar a data de início do afastamento e a sua duração.
Máximo de dias abonados: 40 (quarenta)
Exige trabalho extra para efetivação do abono: Sim
- Licença Maternidade - Lei 6.202
Atenção: O estudante deverá enviar, dentro de 5 (cinco) dias letivos a contar da data de início do afastamento, o comprovante do afastamento à Secretaria dos Colegiados/PRG, juntamente com o documento que será gerado após a confirmação do cadastro deste requerimento.
Máximo de dias abonados: 90 (noventa)
Exige trabalho extra para efetivação do abono: Sim
Atenção: O estudante deverá enviar, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de início do afastamento, o comprovante do afastamento à Secretaria dos Colegiados/PRG, juntamente com o documento que será gerado após a confirmação do cadastro deste requerimento.
Exige trabalho extra para efetivação do abono: Sim
Atenção: O estudante deverá realizar a solicitação de abono de faltas para participação em eventos no SIG e deverá comparecer à PROEC portando o certificado de participação no evento acadêmico em até 7 (sete) dias úteis após o término do evento.
Máximo de dias abonados: 6 (seis)
Exige trabalho extra para efetivação do abono: Sim
- Serviço Militar – Decreto-Lei 715
Atenção: O estudante deverá enviar, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de início do afastamento, o comprovante do afastamento à Secretaria dos Colegiados/PRG juntamente com o documento que será gerado após a confirmação do cadastro deste requerimento.
Exige trabalho extra para efetivação do abono: Não