Regulamentação da propaganda eleitoral para escolha de reitor e vice-reitor da Ufla
RESOLUÇÃO nº 003/2007
Art. 1º - A Resolução nº 002/2007, de 13/11/2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º - A propaganda eleitoral, no interior do câmpus, deve ser encerrada às 17 horas do dia 26 de novembro de 2007.
Art. 4º - O limite com os gastos com a campanha de cada chapa fica fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverão ser comprovados em relatório entregue à Comissão Eleitoral, até às 11 horas do dia 27 de novembro de 2007 (terça-feira).
Parágrafo único: As eleições terão início às 7:30 horas e encerramento às 19:30 horas do dia 28 de novembro de 2007.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Lavras, 22 de novembro de 2007.
COMISSÃO ELEITORAL DA UFLA
José Maurício de Resende - Presidente
Samuel Pereira de Carvalho - Vice-Presidente
Ângela Maria da Silva Santos – Secretaria
Juan Ramon Olalquiaga Perez - Membro
Kátia Daniela Ribeiro - Membro
Eduardo Torres Magalhães - Membro


