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Novo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação entra em vigor no período letivo 2016/2

Escrito por Ana Eliza Alvim | Publicado: Segunda, 26 Setembro 2016 08:46 | Última Atualização: Quarta, 14 Setembro 2016 11:33
POS GRADUAÇÃO 2016Em sessão do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) de 2 de agosto de 2016 foi aprovada a Resolução CEPE 256, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal de Lavras (UFLA). O novo texto já estará em vigor a partir do próximo período letivo (2016/2). Os estudantes de pós-graduação que já estavam regularmente matriculados durante vigência do Regulamento anterior (Portaria nº 787, de 30/12/2008, referendada pela Resolução CEPE Nº 007, de 22/1/2009) podem optar entre permanecer sob as orientações anteriores ou migrar para o novo regulamento. De maneira geral, o novo regulamento traz atualizações do texto de 2009, contemplando, por exemplo, os cursos de mestrado profissional, a preocupação com a internacionalização e a maior autonomia dos programas. Entretanto, são encontradas também uma série de modificações que interferem em procedimentos, prazos, requisitos e outros detalhes essenciais à rotina do estudante e dos Programas. Uma dessas mudanças é a eliminação da necessidade de renovação de matrícula pelo estudante a cada período letivo. A partir de agora, a renovação será feita automaticamente. O novo regulamento foi elaborado por uma comissão composta pelos membros do Conselho da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG), integrada pelos coordenadores dos 31 programas de pós-graduação, acadêmicos e profissionais, além do pró-reitor, do pró-reitor adjunto e do representante discente dos pós-graduandos. Para o pró-reitor de Pós-graduação, professor Rafael Pio, as novas regras têm vantagens para os discentes em comparação ao regulamento anterior, sendo as principais delas: 
  • Disciplinas que anteriormente eram obrigatórias – como as de nivelamento, metodologia de pesquisa e pesquisa orientada (essa última para os cursos de doutorado) - passam a ser obrigatórias somente para os programas que as julgarem necessárias;
  • O discente poderá cursar até 16 créditos em regime de matricula especial, ao contrário do regulamento anterior, que limitava ao máximo de quatro disciplinas, independentemente do número de créditos;
  • O aproveitamento de créditos referentes às disciplinas isoladas cursadas em outros programas no país ou no exterior limita-se a 50% dos créditos exigidos pelo programa, ao passo que no regulamento anterior o limite era de 25%;
  • Passa a vigorar o sistema de notas, ao invés da avaliação por conceitos, sendo aprovado o discente que obter nota igual ou superior a 6,0;
  • Será automaticamente desligado aquele discente que obtiver CRA inferior a 6,0 no primeiro período letivo ou CRA acumulado inferior a 7,0 a partir do segundo período letivo;
  • A solicitação do exame de qualificação poderá ser marcada com antecedência mínima de 15 dias corridos, ao passo que no regulamento anterior o período mínimo era de 30 dias;
  • O discente terá 60 dias corridos, a contar da data da defesa, para entregar toda a documentação exigida na pós-defesa -  prazo estendido, já que anteriormente esse período era de 30 dias úteis;
  • A não entrega da versão final da dissertação ou tese em 90 dias contados da data da defesa implicava no desligamento automático do discente do programa. O novo regulamento não aplica essa penalidade, reconhecendo o discente como o maior interessado em finalizar os trâmites pós-defesa, para que possa, assim, obter de seu título de mestre ou doutor.
Enfatizando os benefícios trazidos aos estudantes pelo novo texto, o professor Rafael Pio reforça a importância de que ambos os regulamentos sejam lidos na íntegra, para que se faça a comparação completa das mudanças. Na avaliação do pró-reitor, a migração para o novo regulamento por parte dos discentes que estão com seus cursos em andamento é vantajosa. Ele também esclarece que, no processo de conversão dos conceitos em notas, será atribuído ao estudante o maior valor da faixa de conceito anteriormente recebido. Por exemplo, na conversão do conceito A, que possui faixa de 9,0 a 9,4, o discente ficará com a nota 9,4.
Consulte o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação -  versão 2009
Consulte o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação - versão 2016
  Mudanças no Manual de Normalização para entrega de trabalhos finais de conclusão de curso, dissertações e teses A partir das alterações promovidas pelo novo regulamento, a direção da Biblioteca Universitária, com a aprovação da PRPG, optou por deixar de receber, a partir do segundo semestre de 2016, os exemplares impressos dos trabalhos acadêmicos (TCC, monografia, dissertação e tese) defendidos na UFLA. Dessa forma, na etapa dos trâmites pós-defesa, a Biblioteca receberá apenas a versão digital dos trabalhos acadêmicos. Esta alteração resulta em economia para os pós-graduandos, uma vez que eles poderão imprimir apenas os exemplares que desejarem. A entrega da versão digital contempla a exigência contida na Portaria CAPES 013, de 15 de fevereiro de 2006, (divulgação digital das teses e dissertações produzidas pelos programas de doutorado e mestrado reconhecidos) e garante a visibilidade das pesquisas através do Repositório Institucional da UFLA (RIUFLA) Em decorrência desta mudança, alguns itens do Manual de normalização e estrutura de trabalhos acadêmicos: TCCs, monografias, dissertações e teses foram ajustados para melhor atenderem às exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e ao formato digital: tabela-biblioteca.jpgLink para o novo manual: http://repositorio.ufla.br/handle/1/11017

 

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