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Novo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação entra em vigor no período letivo 2016/2
- Disciplinas que anteriormente eram obrigatórias – como as de nivelamento, metodologia de pesquisa e pesquisa orientada (essa última para os cursos de doutorado) - passam a ser obrigatórias somente para os programas que as julgarem necessárias;
- O discente poderá cursar até 16 créditos em regime de matricula especial, ao contrário do regulamento anterior, que limitava ao máximo de quatro disciplinas, independentemente do número de créditos;
- O aproveitamento de créditos referentes às disciplinas isoladas cursadas em outros programas no país ou no exterior limita-se a 50% dos créditos exigidos pelo programa, ao passo que no regulamento anterior o limite era de 25%;
- Passa a vigorar o sistema de notas, ao invés da avaliação por conceitos, sendo aprovado o discente que obter nota igual ou superior a 6,0;
- Será automaticamente desligado aquele discente que obtiver CRA inferior a 6,0 no primeiro período letivo ou CRA acumulado inferior a 7,0 a partir do segundo período letivo;
- A solicitação do exame de qualificação poderá ser marcada com antecedência mínima de 15 dias corridos, ao passo que no regulamento anterior o período mínimo era de 30 dias;
- O discente terá 60 dias corridos, a contar da data da defesa, para entregar toda a documentação exigida na pós-defesa - prazo estendido, já que anteriormente esse período era de 30 dias úteis;
- A não entrega da versão final da dissertação ou tese em 90 dias contados da data da defesa implicava no desligamento automático do discente do programa. O novo regulamento não aplica essa penalidade, reconhecendo o discente como o maior interessado em finalizar os trâmites pós-defesa, para que possa, assim, obter de seu título de mestre ou doutor.
Consulte o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação - versão 2009
Consulte o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação - versão 2016
Mudanças no Manual de Normalização para entrega de trabalhos finais de conclusão de curso, dissertações e teses A partir das alterações promovidas pelo novo regulamento, a direção da Biblioteca Universitária, com a aprovação da PRPG, optou por deixar de receber, a partir do segundo semestre de 2016, os exemplares impressos dos trabalhos acadêmicos (TCC, monografia, dissertação e tese) defendidos na UFLA. Dessa forma, na etapa dos trâmites pós-defesa, a Biblioteca receberá apenas a versão digital dos trabalhos acadêmicos. Esta alteração resulta em economia para os pós-graduandos, uma vez que eles poderão imprimir apenas os exemplares que desejarem. A entrega da versão digital contempla a exigência contida na Portaria CAPES 013, de 15 de fevereiro de 2006, (divulgação digital das teses e dissertações produzidas pelos programas de doutorado e mestrado reconhecidos) e garante a visibilidade das pesquisas através do Repositório Institucional da UFLA (RIUFLA) Em decorrência desta mudança, alguns itens do Manual de normalização e estrutura de trabalhos acadêmicos: TCCs, monografias, dissertações e teses foram ajustados para melhor atenderem às exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e ao formato digital: Link para o novo manual: http://repositorio.ufla.br/handle/1/11017
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