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Em vigor nova Resolução sobre afastamento de docentes para cursar pós-graduação stricto sensu e pós-doutorado

Escrito por Ana Eliza Alvim | Publicado: Sábado, 24 Setembro 2016 14:08 | Última Atualização: Quarta, 21 Setembro 2016 14:49
capacitação Foi aprovada na última reunião do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE), realizada em 25/8, a Resolução CEPE 303, que apresenta novas normas, critérios e procedimentos para o afastamento de professores pertencentes ao quadro permanente da Universidade Federal de Lavras (UFLA) para participação em programas de pós-graduação stricto sensu e de pós-doutorado. As alterações foram formuladas por uma comissão de nove servidores estruturada em junho de 2016 e, com a aprovação do CEPE, já estão em vigor. Confira as principais mudanças: - A partir de agora, o servidor docente, pertencente ao quadro permanente da UFLA, pode solicitar afastamento de suas funções para cursar programas de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado independentemente do tempo pelo qual ocupa o cargo ou está ligado à instituição. Ele tem assegurados todos os direitos e vantagens e, caso esteja em estágio probatório, será avaliado por meio de instrumento definido na própria Resolução CEPE 303. Assim, o estágio probatório não fica suspenso durante o tempo de afastamento. - O docente deve submeter o requerimento para o afastamento – acompanhado de outras documentações previstas na resolução - com, no mínimo, 90 dias de antecedência em relação à data pretendida para o início do afastamento. O pedido é submetido inicialmente à unidade acadêmica, para avaliação em assembleia ou órgão colegiado equivalente. Após a manifestação da unidade acadêmica, o processo é encaminhado ao CEPE. - O CEPE definirá seu parecer a partir das avaliações da Comissão Permanente de Afastamento. - É possível a concessão de afastamento parcial, caso o CEPE julgue que as atividades do programa de pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado possam ser realizadas simultaneamente às atividades profissionais. Nesse caso, a redução é de 25% na jornada semanal de trabalho do docente, sem a necessidade de compensação. - O número de afastamentos concedidos em uma mesma unidade acadêmica tem o limite de 25% do número de servidores docentes lotados no local, podendo esse número ser ampliado para atender às necessidades decorrentes de interesse específico da instituição, a ser definido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). - O docente afastado deverá elaborar relatório de atividades ao término de cada período letivo e encaminhá-lo, acompanhado de documentações específicas, à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PRGDP), e não mais diretamente à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG), como anteriormente ocorria. O relatório deve ser encaminhado em até 30 dias após o término do período letivo.  Há exigências diferenciadas entre o primeiro relatório a ser apresentado e os demais. Consulte a Resolução completa no site da PRGDP e acesse os formulários necessários ao processo de solicitação de afastamento. Comissão Permanente de Afastamento Foi designada pela Portaria 1.328, de 1º de setembro de 2016, uma comissão permanente que será responsável por analisar e emitir parecer conclusivo sobre pedidos de afastamento para participação em programas de pós-graduação stricto sensu e pós-doutorado. Ela ficará responsável por avaliar, após parecer da unidade acadêmica do docente sobre o pedido, os seguintes pontos: a existência de interesse para a UFLA, que justifique a liberação; a correlação do conteúdo da formação profissional em programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado com o ambiente organizacional, as atribuições do cargo e as atividades laborais do requerente; a possibilidade da redução da jornada semanal de trabalho do servidor em 25%, nos casos de afastamento parcial; e o limite de 25% no número de servidores docentes afastados para capacitação em cada unidade acadêmica. A Comissão é composta pelos pró-Reitores de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, de Graduação e de Pós-graduação, além de ter a participação de um representante da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e da chefia imediata do professor que solicita o afastamento.

 

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