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Trote

Para evitar abusos frequentemente registrados em eventos que envolvem veteranos e calouros, a prática do trote foi proibida na UFLA, tanto dentro quanto fora do câmpus, podendo resultar até em desligamento dos envolvidos. A Resolução 067/2008 do Conselho Universitário da UFLA (Cuni) proíbe qualquer tipo de ato estudantil que cause, a quem quer que seja, agressão física, moral ou qualquer forma de constrangimento, dentro e fora do espaço físico da UFLA.

Tanto o estudante que aplica o trote quanto aquele que recebe (e não denuncia) podem ser punidos. O documento também diz respeito a professores, técnicos administrativos e estudantes que testemunharem atos de trote no câmpus ou em locais de atividades acadêmicas. Caso não denunciem, poderão ser considerados omissos e se sujeitarem a responder o processo administrativo disciplinar.

No caso dos estudantes, a transgressão pode levar à suspensão ou desligamento da Instituição, penalidades previstas no Regime Disciplinar do Corpo Discente. Quanto aos servidores, as penalidades estão previstas no Regime Jurídico Único.

Os professores, técnicos administrativos, funcionários e estudantes que testemunharem a prática de trote no câmpus Universitário ou em locais de atividades acadêmicas e não denunciarem às autoridades competentes poderão ser considerados omissos e se sujeitarem a responder processo administrativo disciplinar.

Denúncias sobre trotes podem ser feitas à UFLA pelo telefone: (35)3829-1154.

A UFLA apoia o Trote Solidário, que promove a integração de maneira saudável, ao mesmo tempo de ações benéficas. Participe!