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Qual a forma correta de escrever o nome de ruas? Usamos as letras maiúsculas ou minúsculas?
As normas oficiais (de 1943 e Acordo Ortográfico 2009) deixam à escolha do redator o uso de inicial minúscula ou maiúscula na denominação ou categorização de logradouros públicos, templos e edifícios. Nessa condição, ninguém está errado, nem quem escreve rua, país, exterior, município, comarca, português, ciências, matemática, por exemplo, nem quem adota maiúsculas nos mesmos casos: Rua, Praça, Bairro, País, Exterior, Município, Comarca, Português, Ciências, Matemática.
O que se pode observar é uma tendência ao uso das minúsculas quando a inicial maiúscula não é obrigatória (a maiúscula é obrigatória no caso de nomes próprios e no início da frase, para citar as regras básicas). Então, no momento em que se trata de ruas, praças e avenidas, somente o nome delas precisa ser grafado com inicial maiúscula. A indicação do tipo pode vir de uma ou outra maneira. Exemplos:
Mora na rua Treze de Maio.
Mora na Rua Frei Caneca.
Mora na Avenida das Rendeiras.
O escritório se localiza na praça “D. Tilinha”.
O escritório fica perto da Praça do Congresso.
CARGOS
Uso mais informal, em revistas e jornais:
O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso; o governador Fulano de Tal; a prefeita Ângela Silva; o papa Bento XVI; o príncipe Charles; a rainha Elizabeth; o duque de Caxias; o ministro de Minas e Energia; o diretor da Receita Federal; o chefe do Gabinete Civil; o deputado Gegê.
Uso mais formal, em documentos, correspondência oficial, escritos científicos:
O Presidente da República; o Governador Fulano de Tal; a Prefeita Ângela Silva; o Papa Bento XVI; o Duque de Caxias; o Ministro de Minas e Energia; o Diretor da Receita Federal; o Chefe do Gabinete Civil; o Deputado Gegê; o Juiz, o Magistrado...
DOCUMENTOS E AFINS
O fato de vir o número junto do nome do documento e assim individualizá-lo sugere o uso de inicial maiúscula; mas novamente, por serem graficamente menos chamativas, as minúsculas estão sendo muito usadas, à exceção das siglas e abreviaturas (CPF, R.G. nº 000).
Opções: ou ofício nº 1, carteira de identidade nº 1, título de eleitor nº 1, ação de inconstitucionalidade nº 1, ou Título de Eleitor nº 1, Registro Geral nº 1, Ofício Circular nº 1, Mandado de Segurança nº 1, Agravo de Instrumento nº 1.
Fonte: www.linguabrasil.com.br
Paulo Roberto Ribeiro – Ascom
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