Recepção de Calouros será de 24 a 28 de abril - confira a programação
De 24 a 28 de abril, os estudantes ingressantes no período 2017/1 devem participar da Recepção de Calouros da UFLA, uma série de atividades voltadas à integração à vida acadêmica. A Pró-Reitoria de Graduação (
PRG) divulgou a
programação. Os horários e locais de todas as ações estão disponíveis nesse arquivo.
Na
segunda-feira, 24, os calouros devem participar de reuniões com os coordenadores de seus respectivos cursos. Novas informações sobre os cursos serão disponibilizadas na
terça-feira, 25, em encontros específicos de Integração à Rotina Acadêmica. Na
quarta-feira, 26, os estudantes devem participar de atividades com a Coordenadoria para Assuntos das Diversidades e Diferenças (CADD).
O
Trote Solidário ocorrerá na quinta-feira, 27. A participação é voluntária. O transporte será feito pela UFLA, partindo da Portaria Principal às 7h e retornando ao mesmo ponto após a doação. Outras informações para participar serão disponibilizadas no dia de Integração à Rotina Acadêmica.
Também no dia 27 ocorrerá o encontro com o reitor da UFLA, professor José Roberto Soares Scolforo. O evento, no Ginásio Poliesportivo, terá início às 18h, mas os calouros devem se cadastrar antes, às 17h30, levando a ficha-cadastro (as instruções para a obtenção dessa ficha estão no arquivo com a programação). A participação dos alunos ingressantes por meio de mudança interna não é obrigatória neste evento.
Na
sexta-feira, 28, o Diretório Central dos Estudantes (DCE) e os Centros Acadêmicos irão recepcionar os calouros no Centro de Integração Universitária (Ciuni), a partir das 13h. Uma gincana e programação cultural serão realizadas a partir das 15h, no espaço.
Presença obrigatória
Os calouros devem participar de toda a programação: a Resolução Cepe n° 42, de 21 de março de 2007, em seu Art. 49 dispõe que: “O estudante que deixar de comparecer às atividades de recepção de calouros será automaticamente desvinculado do curso e da Universidade”;
§ 2° “O estudante que necessitar ausentar-se durante as duas primeiras semanas letivas, por impedimento previsto no Decreto-Lei no 1.044/69 e nas Leis nos 715/69 e 6.202/75, deverá ter sua justificativa de ausência comunicada à PRG, por ele próprio ou por pessoa que o represente, num prazo máximo de até dois (2) dias úteis após o início das atividades”.
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