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2020/2

CEPE aprova resoluções sobre atividades letivas nos cursos de graduação

Escrito por Gláucia Mendes | Publicado: Quarta, 02 Setembro 2020 16:09 | Última Atualização: Sexta, 26 Março 2021 18:00
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O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Lavras (CEPE/UFLA) aprovou, na segunda-feira (31/9), resoluções referentes às atividades dos cursos presenciais de graduação no segundo semestre letivo de 2020 e ao cronograma acadêmico do período.

O semestre letivo 2020/2 começará dia 26/10 e será organizado em dois módulos. O primeiro, com atividades acadêmicas exclusivamente no formato de Estudo Remoto Emergencial (ERE), ocorrerá de 26/10 a 19/12, totalizando 8 semanas letivas. O segundo módulo, com 13 semanas letivas de atividades presenciais no câmpus da UFLA, está previsto para o período de 18/1/2021 a 27/4/2021, mas só iniciará efetivamente quando houver a liberação, pelas autoridades competentes, do acesso pleno ao câmpus da UFLA.

Caso a liberação não ocorra até 40 dias antes da data prevista para o início do módulo 2, o Conselho de Graduação (Congrad) da UFLA irá propor ao CEPE nova data para reinício das aulas com atividades presenciais. 

Formação em ERE

Os estudantes que estiverem ingressando na UFLA deverão participar de atividades de formação específica em ERE, bem como outras estabelecidas na programação de recepção de calouros a ser divulgada pela Prograd. Estudantes veteranos também poderão participar das formações específicas.

Componentes curriculares

No semestre 2020/2 poderão ser ofertados tanto componentes teóricos quanto teórico-práticos, mas a continuidade das atividades práticas a partir de 18/1/2021 estará condicionada à retomada das atividades letivas presenciais.

Os componentes curriculares podem ser ofertados de forma semestral ou com duplicação da carga horária semanal no módulo 1. No módulo 2, não haverá oferta de componentes com duplicação de carga horária semanal.

Os Planos de Ensino dos componentes curriculares serão publicados no SIG até o dia 26/10.

Cancelamento de oferta de componentes curriculares

Os departamentos, por solicitação dos docentes responsáveis por componentes curriculares cujos conteúdos forem considerados inviáveis para o ERE, poderão solicitar cancelamento da oferta à Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), mediante apresentação de justificativa fundamentada, até 10/9, via memorando.

Matrícula

A primeira etapa para a solicitação de matrícula em componentes curriculares obrigatórios e/ou eletivos será nos dias 13 e 14/10. A partir de 16/10, haverá mais três etapas para ajustes de horário pessoal. A carga horária total do estudante não poderá ultrapassar 32 horas-aula semanais, independente do formato ou do módulo de oferta dos componenres curriculares selecionados.

Não será aberta etapa de matrícula específica para o módulo 2. Todas as solicitações de matrícula deverão ocorrer durante as etapas de 1 a 4, que serão executadas conforme previsto no cronograma acadêmico aprovado pelo CEPE.

Estudo Remoto Emergencial

Enquanto durar o ERE, a condução das atividades letivas será por meio de plataforma educacional digital disponibilizada pela UFLA (Campus Virtual ou Google Classroom) e organizada, preferencialmente, por meio de Roteiros de Estudos Orientados (REO), instrumento base de orientação dos estudantes.

A partir do início do ERE, os estudantes devem acessar o ambiente virtual de cada componente curricular pelo menos uma vez por semana, para receber orientações, acessar os roteiros e materiais de estudo, desenvolver as atividades determinadas pelo professor, inclusive de forma assíncrona, e para interações com colegas, com o professor e com monitor do componente curricular.

Estudo autônomo

Durante o módulo 2, além das atividades de ensino-aprendizagem e avaliativas desenvolvidas nas 13 semanas letivas presenciais, também devem ser realizadas  atividades de estudo autônomo correspondentes às 4 semanas letivas necessárias para complementar a carga horária total dos componentes curriculares. O estudo autônomo desenvolvido deve gerar um produto a ser avaliado pelo docente, que comporá a pontuação total do componente curricular.

Processo de avaliação

Nos componentes curriculares ofertados integralmente ou em parte por meio do ERE, caberá ao docente estabelecer a distribuição de pontos entre atividades de estudo/trabalhos desenvolvidos remotamente e atividades avaliativas específicas.

No caso de componente curricular ofertado durante todo o semestre, a distribuição de pontos deverá observar o mínimo de 40% da pontuação no módulo 1 ou no módulo 2.

No caso das ofertas no módulo 1, pelo menos parte das atividades desenvolvidas pelos estudantes de forma remota deve ser considerada para compor a pontuação total do componentes curriculares. Além delas, o professor deverá estabelecer atividade(s) avaliativa(s) com instrumento(s) específico(s) para este fim e que completem a pontuação total do componente curricular.

Trancamento

O estudante que considerar que não reúne condições para cursar componentes curriculares nos formatos estabelecidos pode realizar o trancamento da matrícula no semestre letivo ou deixar de se matricular em componentes curriculares específicos.

Acesso à internet

Estudantes em vulnerabilidade socioeconômica receberão apoio institucional para acesso à internet, para garantir a participação nas atividades letivas ofertadas por ERE. A política de apoio e a operacionalização da implementação ficarão a cargo da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (Praec).

 

Acesse o calendário letivo 2020/2 e o cronograma acadêmico 2020/2 

Confira a íntegra da Resolução CEPE N° 119, que dispõe sobre a realização de atividades letivas em 2020/2

 

 
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