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PRÓXIMO SEMESTRE

Resolução CEPE estabelece como deve ser a realização das atividades da graduação no semestre letivo 2021/1

Escrito por Ana Eliza Alvim | Publicado: Terça, 15 Junho 2021 13:26 | Última Atualização: Domingo, 19 Setembro 2021 17:55
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O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE/UFLA) aprovou a Resolução nº 101, de 8 de junho de 2021, que disciplina a realização das atividades letivas dos cursos de graduação no primeiro semestre letivo de 2021, previsto para ter início em 9/8.

Devido à pandemia de Covid-19, a norma autoriza a realização das atividades letivas de 2021/1, em regime de excepcionalidade. O semestre terá 15 semanas, mais duas semanas contabilizadas por meio de estudos autônomos, estudos dirigidos e/ou trabalhos desvinculados das aulas semanais. O documento especifica como devem ocorrer a condução das atividades, os planos de ensino e a oferta dos componentes curriculares, os procedimentos para atividades letivas não presenciais, as condutas dos estudantes nessas mesmas atividades, a renovação de matrícula para início do semestre letivo, o processo de avaliação e contabilização de frequência em aulas e os exames de suficiência.

Além disso, a Resolução especifica como deve ocorrer, de forma progressiva, o retorno às atividades presenciais quando houver condições sanitárias para tal. Quando houver parecer do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 (CEE-Covid-19-UFLA) e indicação do CEPE para atividades presenciais, a ordem de prioridade para retorno será a disposta abaixo. Até lá, prevalecem as Atividades Não Presenciais (ANP).

Ordem de prioridade para a retomada e a manutenção das atividades presenciais:

I - Somente os Componentes Curriculares (CC) exclusivamente práticos e a parte prática dos CC teórico-práticos que necessitam de laboratórios especializados e/ou atividades de campo;
II- Todos os componentes práticos e a parte prática de todos CC teórico-práticos, sendo a parte teórica ministrada no formato de Atividades Não Presenciais (ANP);
III- Todos os CC teórico-práticos e práticos, tanto parte prática quanto teórica; e
IV- Os CC descritos no item III e também os exclusivamente teóricos.

Leia a Resução nº 101 na íntegra.

 

 
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