Ir direto para menu de acessibilidade.
EM VIGOR A PARTIR DE 1º/7

Novo regime disciplinar discente é aprovado pelo Conselho Universitário

Escrito por Claudinei Rezende | Publicado: Sexta, 18 Junho 2021 15:16 | Última Atualização: Sexta, 18 Junho 2021 15:49
Gentileza solicitar descrição da imagem

A Resolução nº 028, de 10 de Junho de 2021, foi aprovada pelo Conselho Universitário da Universidade Federal de Lavras (UFLA) e dispõe sobre o regime disciplinar do corpo discente da Universidade, que foi refeito para se adequar ao novo Estatuto e ao novo Regimento Geral da UFLA. O regime disciplinar discente anterior era de 2003 (Resolução CUNI nº009/2003).

O documento estabelece os critérios a serem observados para garantir a ampla defesa e o contraditório dos estudantes e também as penalidades que podem ser aplicadas em casos de descumprimento de normas; essas penalidades variam desde advertência por escrito até suspensão e/ou desligamento da Universidade.

 As advertências escritas estão previstas em seis itens do documento. Por exemplo, elas podem ocorrer se o estudante não prestar contas dos auxílios financeiros recebidos pela Universidade após ser convocado a fazê-lo, devendo também ressarcir aos cofres públicos os valores recebidos.

Por outro lado, casos de difamação, trote universitário, perturbação do sossego, danos aos patrimônios da UFLA e consumo de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas no câmpus são exemplos de motivos de suspensão. A pena de desligamento é a mais grave e pode ocorrer se o estudante for responsável por lesões corporais, ameaças, corridas com veículos nas dependências da UFLA e trotes universitários que causem ou possam causar qualquer tipo de dano às vítimas. Todas as penalidades disciplinares ficam registradas no histórico escolar.

O documento prevê, ainda, que os conflitos possam ser resolvidos por meio de conciliação, nos casos das infrações que dão origem a advertência ou suspensão. As infrações disciplinares podem ser informadas verbalmente ou por escrito para as Direções das Unidades Acadêmicas. O Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) é o mecanismo previsto para apurar os fatos e decidir a inocência ou o grau da infração que será destinado aos acusados.

A resolução entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2021. Para saber mais detalhes e informações sobre as penalidades, acesse o documento completo da Resolução nº 028.

 
Portal da Ciência - Universidade Federal de Lavras
FalaBR: Pedidos de informações públicas e manifestações de ouvidoria em um único local. Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC) e Ouvidoria.
Participante do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção