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COTAS NA PÓS-GRADUAÇÃO

UFLA aprova Política de Ações Afirmativas na Pós-graduação

Escrito por Gláucia Mendes | Publicado: Quinta, 10 Agosto 2023 11:29 | Última Atualização: Terça, 05 Dezembro 2023 07:50
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A Universidade Federal de Lavras (UFLA) acaba de instituir a Política de Ações Afirmativas nos Programas de Pós-graduação stricto sensu, com o objetivo de promover a equidade de condições e a inclusão, nesse nível de ensino, de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, autodeclaradas pretas, pardas e indígenas. Aprovada pelo Conselho Universitário (CUNI) no final de julho, a política será adotada a partir do próximo processo seletivo da pós-graduação. 

Enquanto a atualização da Lei Federal de Cotas (Lei 12.711/2012) tramita no Congresso Nacional, a nova política institucional da UFLA já significa um marco importante para a pós-graduação da Universidade, como ressalta a pró-reitora de Pós-Graduação, professora Adelir Aparecida Saczk. "A reserva de vagas é uma medida compensatória que busca reduzir as desigualdades a que estão sujeitas as pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, pretas, pardas e/ou indígenas no acesso aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu”, reforça. 

Os editais regulares de ingresso nos cursos de mestrado e doutorado da Instituição passarão a reservar 25% das vagas anuais a estudantes provenientes de famílias com renda per-capita de até um salário mínimo e meio. Metade dessas vagas (ou seja, 12,5% do total anual) serão reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

Também haverá reserva de bolsas para os estudantes dos grupos previstos. A distribuição será realizada com base no número de estudantes de cada programa e no número de cotas de bolsas disponíveis na Instituição.

A condição declarada no processo seletivo deverá ser comprovada na matrícula. A validação incluirá procedimentos de análise da condição socioeconômica familiar; heteroidentificação, no caso de pretos e pardos; e documentação comprobatória emitida por entidades representativas, no caso de indígenas.

Para o acompanhamento da política de cotas na pós-graduação, será instituída uma comissão composta por três membros, um obrigatoriamente representante dos estudantes e dois representantes de docentes e/ou técnicos administrativos. O Conselho de Pós-Graduação também avaliará periodicamente os resultados da política.

As definições da resolução aplicam-se aos editais de seleção para entradas regulares e periódicas. Em acordos de cooperação e editais específicos, a reserva de vagas pode ser tratada de forma diferenciada. 

A estruturação da proposta da minuta da política foi elaborada por uma comissão assessora nomeada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

 
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