Candidatos para compor a Cista devem se inscrever até 12 de agosto
A Coordenadora da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos - Cista, em conformidade com o disposto na Resolução CUNI nº 033 de 07 de junho de 2011, convoca os Servidores Técnico-Administrativos da UFLA para a eleição de 4 (quatro) representantes na Comissão, conforme abaixo:
Os candidatos deverão inscrever-se até as 17 horas do dia 12 de agosto de 2019 (segunda-feira), na Secretaria da Reitoria, onde farão o compromisso expresso de que, caso eleitos, aceitarão a investidura, em conformidade com o previsto no art. 26, inciso III, do Regimento Geral da UFLA.
Encerrado o prazo de inscrição, a Cista divulgará a relação dos candidatos inscritos.
A eleição será realizada por escrutínio secreto, no dia 16 de agosto de 2019 (sexta-feira), no Centro de Convivência da UFLA, das 8 horas às 17 horas, não sendo admitidos votos por procuração ou cumulativos.
Exercerão o direito ao voto, todos os servidores técnico-administrativos pertencentes ao quadro permanente da instituição, mediante a apresentação de carteira funcional ou documento de identidade.
A cédula de votação conterá os nomes dos candidatos em ordem alfabética, cabendo ao eleitor o direito a apenas 1 (um) voto, exercido pessoalmente, em apenas 1 (um) nome para o cargo a ser provido.
A apuração dos votos será realizada no mesmo local, pela mesa receptora e escrutinadora de votos, logo após o término do horário da eleição.
A mesa receptora de votos será composta por 2 (dois) membros indicados pela Diretoria Executiva da UFLA e 2 (dois) membros indicados pelo Sindicato dos Servidores.
Serão considerados nulos os votos assinalados fora do espaço reservado para tal e os de forma não identificável pela mesa receptora de votos.
Serão considerados eleitos para a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação, os 04 (quatro) candidatos que obtiverem maior quantidade de votos, sendo eleito ainda 4 (quatro) membros suplentes.
Em caso de empate, será considerado eleito o candidato mais antigo no exercício de suas atividades na UFLA e, entre os de mesma antiguidade, o mais idoso.
O resultado será imediatamente divulgado pela Cista em local público e visível.
Caberá recurso contra candidatura ou contra o resultado das eleições, nos termos previstos no Regimento Geral da UFLA.
Os casos omissos serão examinados pela Cista.