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CARREIRA

Servidores têm até 2/10 para apresentar demandas de desenvolvimento de pessoal para 2020

Escrito por Ana Eliza Alvim | Publicado: Sexta, 20 Setembro 2019 14:24 | Última Atualização: Sexta, 20 Setembro 2019 14:51
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Novo Decreto muda regras sobre atividades de treinamento e capacitação para servidores federais. Todas as demandas devem ser previamente especificadas em um Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) a ser registrado no Sipec.

A publicação do Decreto nº 9.991/2019, de 28 de agosto de 2019, institui alterações na Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal. Para cumprir com as novas exigências, a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PRGDP) encaminhou aos servidores o Memorando 78/2019 – PRGDP, com orientações para que todos preencham o formulário de necessidades de desenvolvimento previstas para 2020. O conteúdo irá compor o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFLA. Apenas as necessidades incluídas nesse planejamento - e encaminhadas ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec/Ministério da Economia) no prazo estipulado pelo Governo  - poderão ser consideradas para fins de análise de pedidos de afastamento e outras ações de desenvolvimento em 2020.

O formulário a ser preenchido está disponível e deve ser preenchido até 2/10, para o planejamento das necessidades a serem atendidas em 2020. Havendo várias demandas de um mesmo servidor, ele deve preencher um formulário para cada demanda. A recomendação é de que os servidores docentes e os servidores técnicos administrativos, bem como os gestores, concentrem esforços no levantamento dessas necessidades. De acordo com a Instrução Normativa 201/2019, já está em vigor a regra de que os novos afastamentos de servidores previstos pelo Decreto nº 9.991/2019 só poderão ser avaliados e autorizados após a conclusão e aprovação do PDP. O não preenchimento do formulário poderá implicar rejeições futuras de pedidos de licença capacitação, participação em programas de treinamento, participação em programa de pós-graduação no País, realização de estudo no exterior, entre outras modalidades de treinamento.

O formulário é de preenchimento rápido e solicita informações apenas para dimensionamento e planejamento.

No momento, a PRGDP acompanha outros desdobramentos que virão a partir da publicação o Decreto e estão sendo esclarecidas em etapas pelo Ministério da Economia. Novas orientações serão encaminhadas à Comunidade UFLA tão logo estejam disponíveis.

Consulte o Decreto nº 9.991/2019, de 28 de agosto de 2019.

Consulte a IN nº 201/2019.

Consulte a íntegra do Memorando enviado pela PRGDP

Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a PRGDP pelos telefones 3829-5152 e 2172-2061.

 
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