DIÁRIAS E PASSAGENS
MEC revoga suspensão de concessão de diárias e passagens – UFLA volta a analisar pedidos
A suspensão da concessão de diárias e passagens por instituições vinculadas ao Ministério da Educação pelo prazo de 60 dias, realizada pela Portaria Nº 2.227, de 31 de dezembro de 2019, até que as entidades publicassem regulamentação própria definindo procedimentos internos para a concessão de diárias e passagens sob sua competência, foi revogada pela Portaria n° 204, de 6 de fevereiro de 2020. Como efeito prático, a Universidade Federal de Lavras (UFLA) está, a partir dessa data, novamente habilitada a analisar pedidos de tal natureza, de acordo com a Portaria n° 204.
Portaria do MEC nº 2.227, de 31 de dezembro de 2019
Portaria do MEC n° 204, de 6 de fevereiro de 2020