Servidores devem informar ações de desenvolvimento realizadas em 2020
A Pró-reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PRGDP) solicita a todos os servidores da Universidade Federal de Lavras (UFLA) que informem, até o dia 31/12/2020, as ações de desenvolvimento realizadas no ano de 2020. Por meio de um formulário, técnicos administrativos e docentes devem informar todos os tipos de aprendizagem (educação formal, experiência prática, eventos e cursos) que:
- Foram ou serão concluídas até 30 de dezembro de 2020 (para cursos e eventos);
- Em andamento com previsão de continuidade em 2021 (para experiência prática e/ou educação formal)
- Na modalidade presencial, à distância ou híbrida;
- Com ou sem taxa de inscrição e/ou mensalidade;
- Contratados ou não pela UFLA;
- Dentro ou fora do país;
- Com ou sem afastamento.
O formulário deve ser preenchido para cada ação realizada durante o ano de 2020, ou seja, caso o servidor tenha participado em mais de uma ação no período, precisa preencher o formulário mais de uma vez.
Acesse aqui o formulário para envio das informações.
Deve-se preencher as informações de acordo com o tipo de aprendizagem, como mostrado a seguir:
- Educação formal: ensino fundamental, ensino médio, ensino profissionalizante, ensino superior, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado;
- Experiência prática: aprendizagem em serviço, estágio, intercâmbio, estudo de grupo;
- Eventos: oficina, palestra, seminário, fórum, congresso, workshop, simpósio, semana, jornada, convenção e colóquio, outros similares;
- Cursos.
Devem ser informados cursos ofertados por unidades da UFLA ou outros órgãos/entidades promotoras externas à UFLA. Não é necessário informar cursos ofertados pelo Setor de Capacitação e Avaliação/CDP/PRGDP/UFLA, uma vez que a unidade já possui os registros de certificados. No caso de cursos concluídos na Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e que ainda não tenham sido informados, como solicitado no Memorando 311/2020 CPD/PRGDP, estes devem ser registrados em um formulário específico, já disponibilizado no site da PRGDP (Acesse aqui o formulário de registro dos cursos da Enap).
A PRGDP conta com a colaboração de todos os servidores, pois utilizará as informações para preencher o Relatório Anual de Execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP, previsto no Decreto nº 9.991/2019, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP. O órgão da administração pública federal que não encaminhar o Relatório, com as informações devidas, ficará impedido de ofertar ou contratar cursos e de autorizar qualquer tipo de afastamento para participação em ações de desenvolvimento.
Dúvidas podem ser sanadas pelo email secav.prgdp@ufla.br ou pelo telefone (35)3829-5152.