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Relatório Anual

Servidores devem informar ações de desenvolvimento realizadas em 2020

Escrito por Samara Avelar | Publicado: Quarta, 16 Dezembro 2020 16:27 | Última Atualização: Quarta, 16 Dezembro 2020 16:30
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A Pró-reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PRGDP) solicita a todos os servidores da Universidade Federal de Lavras (UFLA) que informem, até o dia 31/12/2020, as ações de desenvolvimento realizadas no ano de 2020. Por meio de um formulário, técnicos administrativos e docentes devem informar todos os tipos de aprendizagem (educação formal, experiência prática, eventos e cursos) que:

- Foram ou serão concluídas até 30 de dezembro de 2020 (para cursos e eventos);

- Em andamento com previsão de continuidade em 2021 (para experiência prática e/ou educação formal)

- Na modalidade presencial, à distância ou híbrida;

- Com ou sem taxa de inscrição e/ou mensalidade;

- Contratados ou não pela UFLA;

- Dentro ou fora do país; 

- Com ou sem afastamento.

O formulário deve ser preenchido para cada ação realizada durante o ano de 2020, ou seja, caso o servidor tenha participado em mais de uma ação no período, precisa preencher o formulário mais de uma vez.

Acesse aqui o formulário para envio das informações.

Deve-se preencher as informações de acordo com o tipo de aprendizagem, como mostrado a seguir:

- Educação formal: ensino fundamental, ensino médio, ensino profissionalizante, ensino superior, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado;

- Experiência prática: aprendizagem em serviço, estágio, intercâmbio, estudo de grupo;

- Eventos: oficina, palestra, seminário, fórum, congresso, workshop, simpósio, semana, jornada, convenção e colóquio, outros similares;

- Cursos.

Devem ser informados cursos ofertados por unidades da UFLA ou outros órgãos/entidades promotoras externas à UFLA. Não é necessário informar cursos ofertados pelo Setor de Capacitação e Avaliação/CDP/PRGDP/UFLA, uma vez que a unidade já possui os registros de certificados. No caso de cursos concluídos na Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e que ainda não tenham sido informados, como solicitado no Memorando 311/2020 CPD/PRGDP, estes devem ser registrados em um formulário específico, já disponibilizado no site da PRGDP (Acesse aqui o formulário de registro dos cursos da Enap).

A PRGDP conta com a colaboração de todos os servidores, pois utilizará as informações para preencher o Relatório Anual de Execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP, previsto no Decreto nº 9.991/2019, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP. O órgão da administração pública federal que não encaminhar o Relatório, com as informações devidas, ficará impedido de ofertar ou contratar cursos e de autorizar qualquer tipo de afastamento para participação em ações de desenvolvimento.

Dúvidas podem ser sanadas pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (35)3829-5152.

 
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