Com prorrogação da Onda Roxa, entrada no câmpus da UFLA continua restrita
Foi publicada em 25/3 a Portaria nº 257, pela qual se restringiu a circulação de pessoas no câmpus enquanto perdurar a vigência da Onda Roxa do programa Minas Consciente. Só podem entrar na Instituição pessoas envolvidas em atividades de caráter imprescindível. A medida continua válida enquanto houver deliberação restritiva pelo Governo do Estado. Pela última decisão, a Onda Roxa vai até 18/4. Havendo novas prorrogações, a Portaria nº 257 continuará com seus efeitos vigentes.
A maior parte dos serviços que vinham sendo realizados presencialmente, inclusive aqueles prestados por empresas com dedicação de mão de obra exclusiva, foram interrompidos durante a vigência da Onda Roxa. A exceção é apenas para os serviços cuja interrupção pode prejudicar a segurança das pessoas e do patrimônio, prejudicar as ações de combate à pandemia ou trazer prejuízos institucionais relevantes, como interrupção de alimentação e manejo de animais, colheita, experimentos em andamento ou urgências administrativas, jurídicas ou financeiras.
O caráter imprescindível dos serviços somente pode ser declarado por pró-reitores e diretores de Escolas, Institutos e Faculdades. Nesses casos, será necessário que eles justifiquem a imprescindibilidade à Comissão designada pela Portaria nº 226 e garantam manifestação de ciência, por parte de servidores e/ou funcionários terceirizados que precisarem frequentar o câmpus, acerca do Protocolo de Biossegurança.
Leia a Portaria nº 257,