Com Onda Vermelha do Programa Minas Consciente, UFLA redefine orientações em vigor
A Deliberação 151, de 15 de abril de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, do Governo do Estado de Minas Gerais, estipula que a partir de 17/4 a microrregião de Lavras estará na Onda Vermelha do Programa Minas Consciente. Seguindo o Programa, a Portaria nº 257, de 25 de março de 2021, perde o efeito. Com isso, as medidas de caráter temporário para a prevenção da disseminação do Coronavírus (Covid-19) e relativas à modalidade do Trabalho Remoto no âmbito da Universidade Federal de Lavras (UFLA) ficam regidas pela Portaria nº 295, de 12 de abril de 2021.
O texto da Portaria 295 diz que todas as atividades inerentes à competência da UFLA estão obrigatoriamente incluídas na modalidade de trabalho remoto, exceto as atividades essenciais e/ou imprescindíveis que não podem ser realizadas remotamente, considerando-se, para tal, o interesse público, a segurança das pessoas e do patrimônio público.
As atividades essenciais que poderão ocorrer presencialmente nessa fase serão definidas pelo chefe de cada unidade organizacional (pró-reitorias, diretorias, coordenadorias e chefias de departamentos). Será editado novo ato normativo na próxima segunda-feira (19/4), com orientações mais específicas.
As orientações de biossegurança da UFLA estão disponíveis em ufla.br/coronavirus.