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ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS

Com Onda Vermelha do Programa Minas Consciente, UFLA redefine orientações em vigor

Escrito por Ana Eliza Alvim | Publicado: Sexta, 16 Abril 2021 18:58 | Última Atualização: Quinta, 29 Abril 2021 13:48
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A Deliberação 151, de 15 de abril de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, do Governo do Estado de Minas Gerais, estipula que a partir de 17/4 a microrregião de Lavras estará na Onda Vermelha do Programa Minas Consciente. Seguindo o Programa, a Portaria nº 257, de 25 de março de 2021, perde o efeito. Com isso, as medidas de caráter temporário para a prevenção da disseminação do Coronavírus (Covid-19) e relativas à modalidade do Trabalho Remoto no âmbito da Universidade Federal de Lavras (UFLA) ficam regidas pela Portaria nº 295, de 12 de abril de 2021.

O texto da Portaria 295 diz que todas as atividades inerentes à competência da UFLA estão obrigatoriamente incluídas na modalidade de trabalho remoto, exceto as atividades essenciais e/ou imprescindíveis que não podem ser realizadas remotamente, considerando-se, para tal, o interesse público, a segurança das pessoas e do patrimônio público.

As atividades essenciais que poderão ocorrer presencialmente nessa fase serão definidas pelo chefe de cada unidade organizacional (pró-reitorias, diretorias, coordenadorias e chefias de departamentos). Será editado novo ato normativo na próxima segunda-feira (19/4), com orientações mais específicas.

As orientações de biossegurança da UFLA estão disponíveis em ufla.br/coronavirus.

 
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