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ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

Publicados os editais do Programa Bolsa-Calouro e do Programa Emergencial Integrado

Escrito por Gláucia Mendes | Publicado: Terça, 10 Agosto 2021 15:29 | Última Atualização: Segunda, 16 Agosto 2021 13:58
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A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários da Universidade Federal de Lavras (Praec/UFLA) publicou, nesta terça-feira (10/8), os editais do Programa Bolsa-Calouro e do Programa Emergencial Integrado (PEI). As inscrições começam na quarta-feira (11/8).


Programa Bolsa-Calouro

O Programa Bolsa-Calouro destina-se exclusivamente a quem está ingressando pela primeira vez na UFLA, e tem o objetivo de prover auxílio financeiro a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, na forma de bolsas institucionais com valor de R$ 300 mensais.

As inscrições no programa podem ser realizadas até 14/9, pelo SIG UFLA. Haverá duas listas de estudantes selecionados. Para a composição da primeira, serão consideradas as inscrições realizadas até 22/8; para a segunda, as inscrições até 14/9.

Serão selecionados os estudantes com menor pontuação na avaliação socioeconômica, até o limite de 35 vagas em cada uma das duas listas, totalizando 70 vagas. Candidatos classificados como “Em Espera” após a primeira lista, participarão automaticamente do processo seletivo para a composição da segunda lista.

Acesse o edital do Bolsa Calouro para mais informações.

Veja como se inscrever pelo SIG-UFLA.


Programa Emergencial Integrado

O PEI tem o objetivo de prover auxílio financeiro para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica matriculados nos cursos de graduação presencial da UFLA, e que se encontram em situação de agravamento socioeconômico devido à pandemia da Covid-19.

As modalidades de bolsas do PEI têm os seguintes valores remuneratórios individuais:

Bolsa-Alimentação Emergencial I – R$240

Bolsa-Alimentação Emergencial II – R$180

As inscrições podem ser realizadas até 22/8, pelo SIG UFLA. Para a Bolsa-Alimentação Emergencial I, o estudante deve ter Avaliação Socioeconômica com pontuação até 3. Para a Bolsa-Alimentação Emergencial II, a pontuação da Avaliação Socioeconômica deve ser entre 4 e 8.

A convocação dos candidatos aprovados para a ocupação das vagas dependerá da disponibilidade dos recursos financeiros da Instituição.

Estudantes que já são bolsistas do PEI não precisam se candidatar novamente neste edital.

Acesse o edital do PEI para mais informações.

 

 
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