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DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

Termina na segunda-feira (23/8) prazo para apresentar demandas de desenvolvimento de pessoal

Escrito por Gláucia Mendes | Publicado: Terça, 17 Agosto 2021 13:39 | Última Atualização: Sexta, 20 Agosto 2021 14:37
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A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Lavras (PRGDP/UFLA) comunica que termina na próxima segunda-feira (23/8) o prazo para preenchimento do formulário de levantamento de necessidades de desenvolvimento. O documento atende às disposições do Decreto nº 9.991/2019 e da Instrução Normativa SGP/ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021, e é necessária à elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UFLA para o ano de 2022 (PDP-UFLA/2022), indispensável para o atendimento das necessidades da comunidade dentro das possibilidades vigentes.

O levantamento é direcionado ao conjunto de servidores que compõem a Administração Pública Federal e inclui, igualmente, as carreiras de servidores técnico-administrativos em educação, magistério superior e magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. Devem ser informadas pelo formulário as necessidades de capacitação própria, ou seja, aquelas que o servidor necessita para melhor desenvolver suas atribuições, e não capacitações que ele tenha intenção de ofertar, ou cursos e/ou aulas que irá ministrar.

No formulário deverão ser informadas todas as necessidades para o ano de 2022, conforme tipos de aprendizagem relacionados abaixo:

1- Educação formal: ensino fundamental, ensino médio, ensino médio profissionalizante, ensino superior, especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado.
2- Experiência prática - aprendizagem em serviço, estágio, intercâmbio, estudo em grupo.
3- Evento - oficina, palestra, seminário, fórum, congresso, workshop, simpósio, entre outras modalidades similares de eventos.
4- Curso

O conjunto de necessidades elencadas constituirá o Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UFLA (PDP), que deverá ser autorizado pelo reitor e, posteriormente, enviado para manifestação do Órgão Central do SIPEC/Ministério da Economia. Nenhuma ação de desenvolvimento, como participação em eventos, cursos ou ação de educação formal poderá ser realizada sem a previsão da necessidade no PDP, conforme estipulado no decreto supracitado.

Todo o processo relativo à oferta, contratação e concessão de licenças e afastamentos para a participação em ações de desenvolvimento deve conter o trecho do PDP que aponte a previsão da referida necessidade. Desse modo, é necessário preencher o formulário para qualquer das situações descritas abaixo:

1) Participar de curso ou evento de desenvolvimento interno ou externo (desenvolvido pela UFLA ou por terceiros).

2) Realizar curso de educação formal nas situações elencadas abaixo:
a) com afastamento, conforme relacionado no art. 18 do Decreto nº 9.991/2019:
“I - licença para capacitação, nos termos do disposto no art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
II - participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme o disposto no inciso IV do caput do art. 102 da Lei nº 8.112, de 1990;
III - participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme o disposto no art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990; e
IV - realização de estudo no exterior, conforme o disposto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 1990.” o art. 18 do Decreto nº 9.991/2019:
b) sem afastamento
c) com ou sem ônus para a administração pública.

3) Para participar do Programa de Apoio à Qualificação aos Servidores Técnico-Administrativos da UFLA. 

Destaca-se, ainda, que o preenchimento do formulário não gera garantia da oferta da ação de desenvolvimento ou da concessão de afastamento, uma vez que as ações indicadas serão revistas pelo Órgão Central do Sipec e que outras condições precisam ser atendidas conforme normativos relacionados a cada tipo de ação pretendida.

Contudo, a previsão no PDP é a primeira condição para o atendimento de qualquer necessidade de desenvolvimento.
As ações elencadas devem estar:

1 - relacionadas ao cargo e à área de atuação do interessado.
2- alinhadas aos objetivos estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Institucional da UFLA - PDI - 2021 - 2025 e detalhadas nos Planos de Desenvolvimento das Unidades (PDUs).

Para o preenchimento, a PRGDP orienta:

1- As chefias das unidades organizacionais (Reitoria, Pró-Reitoria, Diretorias vinculadas às Pró-Reitoria e Diretorias Acadêmicas) poderão centralizar as necessidades e realizar o cadastro por unidade. A sugestão é que isso seja feito pelo menos para as necessidades comuns a vários servidores da mesma unidade. Para isso, as unidades deverão reunir-se com seus servidores para identificar, priorizar e elencar as necessidades a serem informadas no PDP. Essas ações deverão ser coordenadas pela unidade e amplamente divulgadas aos seus servidores.

2- Como informado, a definição das necessidades de desenvolvimento a serem trabalhadas no PDPUFLA/2022 devem estar alinhadas aos objetivos estabelecidos no PDI/UFLA - 2021-2025 e nos PDUs. Desse modo, independentemente da decisão tomada com relação ao disposto no item 1, a PRGDP solicita a cada unidade organizacional mencionada acima que oriente seus servidores (técnico-administrativos e docentes) na definição das necessidades a serem registradas.

3- Desse modo, antes do preenchimento, é importante que cada servidor procure sua chefia, para se orientar quanto ao formato de preenchimento a ser adotado (se individualizado ou centralizado na unidade) e o alinhamento da definição das necessidades aos objetivos da instituição.

4- Todas as informações registradas no formulário serão consolidadas pelo Setor de Capacitação e Avaliação/CDP/PRGDP e, posteriormente, inseridas no sistema disponibilizado pelo Sipec. Para um PDP mais efetivo, a PRGDP solicita um esforço para que as necessidades comuns a mais de um servidor por unidade sejam informadas em um só registro, e que só sejam informadas as necessidades que se pretende desenvolver em 2022.

As necessidades não previstas no PDP que surgirem ao longo 2022 poderão ser inseridas nos ciclos de revisões do PDP que ocorrem a cada três meses, conforme calendário a ser divulgado pelo órgão central do SIPEC. Nesse sentido, é importante reforçar que não é possível incluir uma necessidade no PDP imediatamente. Dependendo da data em que for informada a necessidade, poderá ser necessário aguardar até três meses para a data de envio da solicitação e mais um mês para o recebimento da manifestação técnica do SIPEC, como disposto na Instrução Normativa SGP/ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021.

O formulário está disponível também na página da PRGDP. Os registros imprecisos e realizados em desacordo com as orientações contidas no formulário de preenchimento serão desconsiderados. 

 
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