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MEIO AMBIENTE

DQMA/UFLA esclarece sobre supressão de árvores, feita pela Cemig, em trilha do câmpus da UFLA

Escrito por Ana Eliza Alvim | Publicado: Sexta, 25 Março 2022 09:38 | Última Atualização: Sexta, 25 Março 2022 09:38
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Quem passou pela Estrada das Lagoas nos últimos dias, no câmpus da Universidade Federal de Lavras (UFLA), estranhou o corte de árvores realizado no local. Reconhecida pelo cuidado com a gestão ambiental, a Instituição tem programas contínuos de plantio de árvores, e a ação no local provocou dúvidas nos frequentadores. A Diretoria de Gestão de Qualidade e Meio Ambiente da (DQMA/UFLA) informa que a supressão das árvores não foi feita UFLA, mas pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), porque naquele lugar existe uma linha de transmissão. A retirada da vegetação nas faixas de servidão das linhas e redes de energia é chamada de limpeza de faixa.

No momento da construção da linha ou rede de energia, é realizado todo o processo de licenciamento e regularização ambiental, e a legislação vigente permite que a Companhia realize a chamada limpeza de faixa até determinados limites de rendimento lenhoso. Assim, em casos em que esses limites são ultrapassados, a Cemig deve obter uma nova autorização. A largura da faixa de servidão é determinada de acordo com a tensão do sistema elétrico.

A obtenção de Autorização para Intervenção Ambiental para abertura de faixas/nova linha de trasnmissão é regulada pelo Decreto Estadual nº 47.749/2019 e exige a instrução de um processo no Instituto Estadual de Florestas (IEF), com os estudos ambientais requeridos para que a intervenção seja autorizada. Nos estudos ambientais, são avaliados os traçados das linhas e identificadas as intervenções necessárias para sua construção; a partir daí, são quantificadas as áreas a serem requeridas na autorização de supressão e as compensações florestais a serem realizadas. 

No caso da intervenção realizada recentemente na UFLA, foi um manejo de faixas existentes, o que, segundo a legislação, está dispensado de novo processo de licenciamento/autorização ambiental, desde que não ultrapasse o limite de rendimento lenhoso de até 8 st/ha/ano (oito metros estéreos por hectare por ano) em área localizada no Bioma Mata Atlântica e 18 st/ha/ano (dezoito metros estéreos por hectare por ano) nos demais biomas conforme o Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.749/2019. 

 
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