DQMA/UFLA esclarece sobre supressão de árvores, feita pela Cemig, em trilha do câmpus da UFLA
Quem passou pela Estrada das Lagoas nos últimos dias, no câmpus da Universidade Federal de Lavras (UFLA), estranhou o corte de árvores realizado no local. Reconhecida pelo cuidado com a gestão ambiental, a Instituição tem programas contínuos de plantio de árvores, e a ação no local provocou dúvidas nos frequentadores. A Diretoria de Gestão de Qualidade e Meio Ambiente da (DQMA/UFLA) informa que a supressão das árvores não foi feita UFLA, mas pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), porque naquele lugar existe uma linha de transmissão. A retirada da vegetação nas faixas de servidão das linhas e redes de energia é chamada de limpeza de faixa.
No momento da construção da linha ou rede de energia, é realizado todo o processo de licenciamento e regularização ambiental, e a legislação vigente permite que a Companhia realize a chamada limpeza de faixa até determinados limites de rendimento lenhoso. Assim, em casos em que esses limites são ultrapassados, a Cemig deve obter uma nova autorização. A largura da faixa de servidão é determinada de acordo com a tensão do sistema elétrico.
A obtenção de Autorização para Intervenção Ambiental para abertura de faixas/nova linha de trasnmissão é regulada pelo Decreto Estadual nº 47.749/2019 e exige a instrução de um processo no Instituto Estadual de Florestas (IEF), com os estudos ambientais requeridos para que a intervenção seja autorizada. Nos estudos ambientais, são avaliados os traçados das linhas e identificadas as intervenções necessárias para sua construção; a partir daí, são quantificadas as áreas a serem requeridas na autorização de supressão e as compensações florestais a serem realizadas.
No caso da intervenção realizada recentemente na UFLA, foi um manejo de faixas existentes, o que, segundo a legislação, está dispensado de novo processo de licenciamento/autorização ambiental, desde que não ultrapasse o limite de rendimento lenhoso de até 8 st/ha/ano (oito metros estéreos por hectare por ano) em área localizada no Bioma Mata Atlântica e 18 st/ha/ano (dezoito metros estéreos por hectare por ano) nos demais biomas conforme o Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.749/2019.