CCS/UFLA altera processos de Comunicação Social da Universidade em observância ao calendário eleitoral
A partir de 2/7 começam a vigorar as vedações impostas aos agentes públicos (servidores ou não, candidatos ou não) pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997). O objetivo é evitar condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
Para cumprir essa legislação e a Instrução Normativa Nº 01, de 11 de abril de 2018, que disciplina a publicidade em ano eleitoral em órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom), ao qual a Universidade Federal de Lavras (UFLA) é ligada, a Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) adotará procedimentos específicos em suas divulgações durante os próximos três meses, até o encerramento do processo eleitoral de 2022. Setores e unidades da UFLA que mantenham canais de comunicação próprios também devem observar a legislação.
Principais alterações na rotina relacionada à Comunicação institucional:
- Ficará suspensa, apenas nesse período eleitoral, a possibilidade de comentários nas postagens feitas nos perfis da UFLA nas mídias sociais.
- Não serão feitas publicações, nas mídias da UFLA, de publicidade institucional, mas apenas de conteúdos informativos, noticiosos, orientativos e de caráter educativo, desde que observados os limites da informação jornalística, para dar conhecimento ao cidadão, sem menção a circunstâncias eleitorais e observando-se o princípio da impessoalidade.
- Por cautela, publicações anteriores ao período eleitoral e que possam caracterizar algum tipo de conotação eleitoral serão ocultadas em portais e mídias sociais, e republicadas após o período de vedações.
- A realização de eventos não está vedada no período, destacando-se o fato de que seu conteúdo deve ser relacionado à missão institucional do órgão ou entidade e ter caráter informativo, educacional e de orientação social. Será aplicada a máxima cautela na divulgação dos eventos, para que se evite a promoção pessoal de agente público ou qualquer forma de favorecimento pessoal. Tanto o evento quanto sua divulgação deverão ocorrer sem emissão de juízo de valor ou exaltação de atos, programas, obras, serviços e campanhas do órgão ou entidade, assim como a comparação entre diferentes gestões e utilização de logomarcas do Governo.
- São permitidos eventos técnico-científicos, aqueles direcionados a públicos determinados e com divulgação restrita, bem como os que discutem temas específicos de interesse da Administração, os comemorativos de datas cívicas, históricas e culturais (desde que já incluídos no calendário regular da Universidade) e os eventos de inaugurações, observando-se as restrições legais. No caso de inaugurações de obras públicas, é vedado a candidatos comparecerem.
- As pró-reitorias de Planejamento de Gestão (Proplag) e Infraestrutura e Logística (Proinfra) estarão responsáveis por cumprir a orientação dos atos normativos quanto à ocultação da marca do governo em placas de obras e projetos de obras.
Caso membros da comunidade acadêmica necessitem, no período, publicar publicidade submetida ao controle da legislação eleitoral - e que possa ser reconhecida como de "grave e urgente necessidade pública" (como mencionam as normas), deverão encaminhar a demanda à CCS (via sistema de atendimento) para que seja remetida à Justiça Eleitoral para avaliação.
Confira os principais documentos que normatizam a publicidade institucional no período eleitoral.
Lei Nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
IN Nº 1, de 11 de abril de 2018
Cartilha AGU "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2022"