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regulamentação

Proplag normatiza benefícios para atividades de pesquisa, participação em eventos e publicação científica

Escrito por Cibele Aguiar | Publicado: Quarta, 27 Dezembro 2023 18:39 | Última Atualização: Terça, 09 Janeiro 2024 07:27
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A Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão (Proplag) publicou a Portaria Normativa Nº3 que regulamenta os procedimentos operacionais previstos na Resolução CEPE nº 29, de 9 de maio de 2022, para o pagamento de auxílio financeiro aos docentes da Universidade Federal de Lavras UFLA). A Portaria traz orientações para o pagamento de auxílio financeiro para atividades de pesquisa, participação em eventos e para publicação científica.

Os auxílios financeiros serão concedidos aos docentes por meio de termo de outorga, sendo assegurada a transparência na adoção dos critérios de participação e de seleção. A Portaria aponta os requisitos para a utilização do auxílio, modalidades de pagamento, vedações, itens financiáveis e formas de prestação de contas. 

Para o pró-reitor de Planejamento e Gestão, professor Márcio Ladeira, a Portaria regulamenta mais um processo previsto no Marco Legal da Ciência e Tecnologia, permitindo o repasse de recursos financeiros diretamente ao pesquisador. “Entre as previsões de auxílio estão o pagamento de taxas de publicação, que não mais será feito por reembolso, além de uma eventual disponibilidade de recursos para investimento em pesquisa”, considerou. 

No caso do auxílio financeiro para atividade de pesquisa, estão previstas despesas correntes e de capital, previamente discriminadas em plano de trabalho. Os bens gerados ou adquiridos deverão ser incorporados, preferencialmente desde sua aquisição, ao patrimônio da UFLA. Além disso, as contratações realizadas deverão ser pautadas pelo princípio da economicidade, adotar métodos usualmente utilizados pelo setor privado e ter preços compatíveis com os praticados no mercado.

O auxílio financeiro para participação em eventos é destinado exclusivamente ao pagamento de taxas de inscrição em eventos científicos. O auxílio para a publicação destina-se exclusivamente ao pagamento de taxas de publicação de artigos em periódicos. Nesses dois casos, a elegibilidade dos eventos e dos periódicos, bem como os critérios e procedimentos para concessão, serão definidos por Unidade Administrativa da UFLA, considerando o interesse público envolvido e os normativos internos.

A Portaria regulamenta os procedimentos. A concessão dos auxílios dependerá de editais específicos lançados posteriormente. 

 
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