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CEPE aprova diretrizes para o retorno do calendário letivo dos cursos de graduação - confira novas datas

Escrito por Cibele Aguiar | Publicado: Terça, 09 Julho 2024 17:27 | Última Atualização: Quinta, 11 Julho 2024 14:46
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O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Lavras (CEPE/UFLA), tendo em vista o que foi deliberado nas reuniões de 3/7 e 8/7, aprovou três resoluções que impactam as atividades de graduação e pós-graduação stricto sensu na Universidade. 

A Resolução CEPE Nº 97 aprova o calendário letivo para os cursos de graduação presenciais para os períodos letivos de 2024/1 e 2024/2 do câmpus Lavras e Paraíso, com alteração de datas anteriormente divulgadas. O término do primeiro semestre letivo será em 3/9 e o semetre letivo 2024/2 terá início em 23/9. Confira o novo calendário 2024/1 e 2024/2 neste link. 

A Resolução CEPE Nº 098 aprova o calendário e o cronograma acadêmico dos programas de pós-graduação stricto sensu da UFLA para o primeiro e segundo períodos letivos de 2024, com alteração de datas anteriormente divulgadas. O novo calendário e cronograma está disponível neste link.

A Resolução CEPE Nº 99 aprova as atividades no calendário acadêmico para os cursos de graduação presenciais, para os períodos letivos 2024/1 e 2024/2, do câmpus Lavras e Paraíso, além das condições de excepcionalidades previstas para o período 2024/1, em razão da suspensão do calendário letivo. 

  • De 29/4/2024 a 4/5/2024 e 8/7/2024 a 20/7/2024, conceder abono especial de falta justificada, para casos excepcionais, segundo instruções da PROGRAD, cuja solicitação deverá ser aprovada pela Coordenadoria da Secretaria Integrada das Unidades Acadêmicas.
  • De 8/7/2024 a 13/7/2024 não haverá aplicação de atividades avaliativas.
  • De 4/3/2024 a 16/8/2024 poderá ser solicitado trancamento de componentes curriculares, inclusive de componentes em que o discente já tenha efetuado o trancamento uma vez.
  • De 22/7/2024 a 9/8/2024, a estudante mãe-solo e o estudante pai-solo de criança em idade escolar poderão solicitar via SIG e SEI, para a Coordenadoria da Secretaria Integrada das Unidades Acadêmicas, o requerimento de abono de faltas justificadas, decorrente de necessidade de assistência à criança nos seguintes períodos: de 22/7/2024 a 3/8/2024; de 14/10/2024 a 19/10/2024 e de 20/1/2025 a 1/2/2025.

O cronograma acadêmico da Graduação estará disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) ainda nesta semana. 

 

 
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