UFLA abre consulta para escolha de representantes na Comissão de Avaliação de Estágio Probatório
A Universidade Federal de Lavras (UFLA) abriu consulta aos servidores técnico-administrativos interessados em integrar a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, responsável por acompanhar e consolidar o processo de estágio probatório na Instituição.
A iniciativa segue as diretrizes do Edital Progepe nº 16/2026 e da Resolução Normativa CUNI nº 158, de 23 de abril de 2025, que estabelece o novo regulamento de avaliação de desempenho para a categoria.
Os interessados podem se inscrever até as 17 horas do dia 5/3. É necessário preencher o formulário disponível no Anexo I do edital, assiná-lo eletronicamente e encaminhá-lo para o e-mail da Coordenadoria de Capacitação e Avaliação (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
Sobre a comissão
A comissão terá papel estratégico no acompanhamento dos ciclos avaliativos do estágio probatório. Entre as atribuições estão a verificação da conformidade dos processos, a análise e consolidação dos resultados, o julgamento de recursos apresentados pelos servidores avaliados e o zelo pelo cumprimento dos prazos previstos no regulamento.
Na prática, o colegiado contribui para assegurar transparência, organização e segurança institucional em uma das etapas mais importantes da trajetória funcional no serviço público.
O grupo será composto por sete servidores estáveis em exercício na UFLA. Três integrantes serão indicados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe), dois pela Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (Cista) e dois serão eleitos diretamente pela comunidade técnico-administrativa, por meio de sistema de votação eletrônica.
Cada membro titular contará com um suplente. O mandato terá duração de dois anos, com possibilidade de uma recondução por igual período.
Podem se candidatar servidores estáveis que estejam em pleno exercício de suas funções e que não respondam a processo administrativo-disciplinar nem estejam cumprindo penalidades decorrentes desse tipo de processo.
No ato da inscrição, o candidato deverá declarar formalmente que, caso eleito, aceitará a investidura no cargo, conforme previsto na resolução vigente.


