UFLA orienta comunidade acadêmica sobre regras para agentes públicos nas eleições
A Universidade Federal de Lavras (UFLA), por meio da Unidade de Gestão de Integridade (UGI), divulga a cartilha de condutas vedadas aos agentes públicos federais em período eleitoral, elaborada pela Advocacia-Geral da União (AGU). O material reúne orientações a serem observadas por servidores, gestores, terceirizados, estagiários e demais colaboradores ao longo do ano eleitoral, com o objetivo de preservar a imparcialidade da Administração Pública e assegurar a igualdade de condições entre candidatos.
A cartilha consolida diretrizes sobre práticas vedadas, com ênfase nas restrições que se intensificam nos três meses que antecedem o pleito. Entre os principais pontos, estão as limitações ao uso da estrutura pública, à comunicação institucional e à atuação de agentes públicos em contextos que possam configurar favorecimento eleitoral.
Como parte das ações de orientação, a UFLA, por intermédio da UGI, participou de um evento online promovido pelo Ministério da Educação no dia 7 de abril de 2026. O encontro reuniu servidores de diversas instituições federais de ensino e contou com a participação de especialistas da AGU, que esclareceram dúvidas sobre a aplicação da legislação eleitoral nas rotinas administrativas.
Durante o evento, foi destacado que o dia 4 de julho de 2026 marca o início do período de defeso eleitoral, correspondente aos três meses anteriores às eleições. A partir dessa data, passam a vigorar vedações específicas, como a proibição de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas, incluindo a manutenção de conteúdos promocionais em sites e redes sociais oficiais. Também foi reforçada a vedação à participação de candidatos em inaugurações de obras públicas e à realização de shows artísticos custeados com recursos públicos nesses eventos.
As orientações também abrangem restrições a pronunciamentos oficiais em rádio e televisão, permitidos apenas em situações de urgência e relevância pública, mediante autorização da Justiça Eleitoral, além de limitações às transferências voluntárias de recursos entre entes federativos, com exceções previstas em lei.
No âmbito da gestão de pessoal, a cartilha destaca a vedação, no período entre os três meses anteriores ao pleito e a posse dos eleitos, de práticas como nomeação, contratação ou admissão de servidores, exoneração sem justa causa, remoção, transferência ou supressão de vantagens, salvo exceções legais.
Outro ponto abordado é a propaganda eleitoral, permitida somente a partir de 16 de agosto. Antes dessa data, conteúdos com pedido explícito de voto podem configurar propaganda antecipada. No ambiente digital, as orientações incluem a proibição do uso de canais institucionais para promoção de candidaturas e o envio de mensagens em massa sem consentimento.
Também são detalhadas regras sobre o uso de inteligência artificial, com exigência de identificação de conteúdos gerados por essas ferramentas e vedação à simulação de identidade de candidatos ou eleitores. Há ainda restrições ao impulsionamento de conteúdos com uso de inteligência artificial nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores.
O uso de bens, serviços e estruturas públicas é apontado como ponto de atenção permanente. Espaços institucionais, equipamentos, sistemas, redes de comunicação e veículos oficiais não podem ser utilizados para fins eleitorais, assim como deve haver cautela na realização de eventos, uso de marcas institucionais e agendas de autoridades.
A cartilha também orienta sobre a conduta de servidores no ambiente de trabalho, nas redes sociais e na vida privada, recomendando cautela para evitar a associação da imagem institucional a manifestações político-partidárias, além da não disseminação de informações falsas.
As orientações têm caráter preventivo e visam garantir a atuação regular da Administração Pública durante o período eleitoral. A UFLA reafirma seu compromisso com a legalidade, a integridade, a transparência e a observância das normas eleitorais.
Colaboração Flávia Reis de Souza


