Prorrogado até 16/11 prazo para trancamento parcial de componentes curriculares na graduação
O prazo para estudantes de graduação realizarem o trancamento parcial de componentes curriculares foi prorrogado até 16/11/2026. A medida foi deliberada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Lavras (CEPE/UFLA), com a Resolução CEPE º 160/2026, que alterou o cronograma acadêmico dos cursos de graduação presencial referente ao período letivo de 2026/2.
Como funciona?
O trancamento parcial de componentes curriculares por estudantes elegíveis pode ser feito em sig.ufla.br (Central do Aluno >> Disciplinas Cursadas ou em Andamento). É permitido fazê-lo uma única vez em cada componente curricular ao longo da graduação, não sendo possível para componentes de primeiro e segundo períodos dos cursos das Áreas Básicas de Ingressos (Engenharia, Educação Física e Letras) e dos Bacharelados Interdisciplinares em Inovação, Ciência e Tecnologia.
Também que não é possível realizar o trancamento parcial de todos os componentes curriculares, devendo-se, no limite, manter pelo menos um componente sem o cancelamento (trancamento parcial).
O prazo para trancamento geral de matrícula em 2026/2 mantém-se até 11/12/2026 e deve ser feito via requisições SEI às Coordenadorias das Secretarias Integradas (somente para estudantes veteranos regularmente matriculados com períodos cronológicos e no curso maior ou igual ao 2º período.
Acesse a Resolução CEPE nº 160/2026 aqui.
Acesse as demais legislações acadêmicas da graduação aqui.


