Dicas de português: se se sabe ou se se sente...
Muitas pessoas me perguntam se está certo escrever dois “se” juntos.
Veja os quatro exemplos seguintes: 1 - Paulino Jacques também faz uma crítica a essa terminologia, advertindo que é ambígua porque não se sabe se se trata de um novo direito ou do próprio direito do trabalho. 2 - Se se aplicasse ao direito do trabalho a simples divisão usual do Direito em público e privado, separar-se-ia aquilo que vive em união interna. 3 - Nessas frases haveria clareza se se observasse a regra citada. 4 - Se se tratar da entrada, informe o responsável pelo setor de compras. As frases acima, de 1 a 4, estão corretas, perfeitas. Em 2, 3 e 4 seria possível trocar o primeiro SE, que é conjunção condicional, por “caso”, o que contudo não significa melhor estilo, mas apenas uma alternativa de redação: 2) Caso se aplicasse ao direito do trabalho a simples divisão... 3) Haveria clareza caso se observasse a regra citada. 4) Caso se tratar da entrada, informe o responsável... No mais, é impossível a ênclise (o pronome depois do verbo) porque a conjunção subordinativa se atrai o pronome. E atrai justamente por questões de eufonia. Vejam como soaria mal: *Não se sabe se trata-se... *Se aplicasse-se... *Haveria clareza se observasse-se... Não é à toa que Camões, há mais de quatro séculos, escreveu estes versos: “ Se se sabe ou se se sente, não (n)a digo a toda a gente ”... – provocando intencionalmente essa sonoridade. Observem que o usual é pronunciar se no 1° e si no 2°, evitando-se o cacófato se-se. Eis a explicação gramatical para o caso: O 1º se é sempre conjunção condicional. O 2º se é pronome, que pode ter três funções: - partícula apassivadora: Se se aplicasse a divisão... [= se fosse aplicada a divisão] - indicativo de verbo pronominal: Não sabe se se despede agora ou não, se se casa ou se se deita e espera. - índice de indeterminação do sujeito: Se se trata de novo direito, saberemos. Fonte: www.linguabrasil.com.br Paulo Roberto Ribeiro - Ascom