Fake news: o desafio da Justiça e da checagem dos conteúdos falsos
A mentira é uma arte tão velha quanto a civilização e ganhou terreno fértil para sua propagação: a Internet. As notícias falsas, mais conhecidas como fake news, impuseram uma escalada de desafios a serem superados pelas redes de comunicação, tecnologia da informação e o mundo jurídico. Por um lado, é preciso criar tecnologia para fazer o caminho de volta das mensagens inventadas até se descobrir a origem: os emissores. Do outro, coibir as práticas abusivas a partir da responsabilização de quem cria, permite e auxilia a circulação das mensagens falsas – sem ferir a liberdade de expressão, além de proteger as vítimas das mentiras em massa.
No Direito, duas ferramentas são usadas para lidar com novidades: o problema é reconduzido aos tradicionais instrumentos legais ou novas categorias são criadas quando as antigas são insuficientes para tratar o assunto. Para tentar controlar condutas criminosas beneficiadas pelas fake news, há 27 projetos de lei em tramitação no Congresso, estipulando penas que variam desde multa até prisão para quem cria ou compartilha boatos.
Pesquisadora do tema e professora do Departamento de Direito (DIR) da UFLA, Thaís Fernanda Tenório Sêco, explica que, atualmente, a legislação brasileira conta com meios - ainda que insuficientes - para coibir as notícias falsas atribuindo responsabilidade civil, penal e eleitoral aos verdadeiros responsáveis pela propagação dos boatos.
Na esfera penal, a divulgação das mensagens falsas pode constituir crime quando contiver informações caluniosas (quando atribui um fato criminoso de forma falsa a alguém), difamatória (desde que o conteúdo lesione a honra e a imagem social de alguém) e injuriosa (insulto), de acordo com os artigos 138 a 140 do Código Penal.
Na visão da docente, em tese, se um fato é verdadeiro, não deveria ser problema divulgá-lo, exceto se invadir a intimidade de uma pessoa. Por isso, Thaís Sêco avalia que criminalizar divulgação de fato verdadeiro é inconstitucional. “O crime de difamação, sem dúvida, se configura se for criado um fato falso. Contudo, considero inconstitucionais crimes de opinião, porque a liberdade de expressão abrange o direito de ofensa. Portanto, difamação não deveria ser aplicada em caso da exposição da verdade. Se for demonstrado invasão da intimidade de alguém, a reação tem que vir do Direito Civil, porque não trataria de violação da honra”, explica.
Por meio da responsabilidade civil existem duas soluções: inibir o conteúdo da rede por meio da sua remoção e aplicar indenizações e multas. “Apenas daria resultado se fosse exemplar, com valores milionários”, comenta.
No caso do direito eleitoral, a multa chega ao dobro do valor investido ilicitamente para beneficiar a eleição de algum candidato. “Mesmo que não atinja as condutas dos próprios candidatos e seus partidos, o empresário responsável pela divulgação precisa ser multado na tentativa de coibir o problema”, explica.
Ao pedir a condenação de políticos e executivos ligados a esquemas de corrupção envolvendo fake news, o Judiciário pode recorrer à Teoria do Domínio do Fato, com o intuito de apontar a responsabilidade de dirigentes de empresas. “Se fica provado que a pessoa não cria conteúdo e não divulga boato, porém tem conhecimento e intermedia a negociação em benefício de alguém, então ela pode ser criminalizada. As consequências eleitorais chegam, no último caso, até a invalidação da chapa à medida que se comprova o vínculo com o candidato”, informa.
Fé cega x direito do consumidor
De Albert Einstein a Stephen Hawking, nenhuma pessoa é tão sagaz quanto imagina. Por mais bem informado que alguém possa ser, não dá para deixar de se vigiar e buscar conhecer a verdade dos fatos. Você já deve ter pensado por que as notícias falsas – até mesmo aquelas mais bizarras – são tão convincentes para muitas pessoas?
A estranheza tem explicação. Estudos científicos nas áreas da psicologia e da neurociência do mundo todo deixaram claro: nossos cérebros estão cheios de noções preconcebidas e padrões de pensamento que influenciam nossa forma de pensar. A tendência é buscarmos informações que confirmem nossas próprias crenças – fenômeno chamado de viés de confirmação. Por isso, qualquer notícia é aceitável para quem acredita. No período eleitoral, as fake news ganham particular relevância em decorrência do impacto nas disputas eleitorais.
Aliado às armadilhas do próprio cérebro humano, existe ainda outro fator que explica nossa tendência em cair nas fake news: os boatos são produzidos de forma deliberada, consciente e estruturada, a partir de estudos da psicologia, comunicação, marketing e tecnologia. “O ambiente é todo pensado tecnicamente para manipular as pessoas. Então, como seria possível responsabilizar a sua tia que compartilha conteúdo falso por crença?”, questiona Thaís Sêco.
A professora do DIR defende que quem ajuda na viralização do conteúdo falso deve ser tutelado pelo direito do consumidor. “A pessoa está sendo vítima da própria mente e da violação do direito à cultura e à verdade. Não há dúvidas de que é preciso encontrar os reais responsáveis, identificar se o indivíduo compartilha notícia falsa com dolo (mal-intencionado) e se é integrante de um grupo direcionado para isso, com o objetivo de criminalizá-los”, frisa.
Liberdade de Expressão
Responsabilizar o produtor dos rumores não é tarefa simples. A Internet permite aos usuários o exercício de direitos básicos, como o de informar e ser informado.
A internet e as mídias sociais ampliaram a capacidade de o ser humano se comunicar com os outros - tem sido o lugar de apresentação de ideias, dados, fatos, do confronto e de troca de opiniões, de crescimento de relações interpessoais. E também é espaço de circulação de mentiras e um mecanismo de prática de ilícitos – então, como responsabilizar os provedores de conteúdo sem interferir na liberdade de expressão e impedir a censura?
“Ao se atribuir aos provedores de conteúdo a responsabilidade do conteúdo gerado por terceiros, automaticamente, autoriza os provedores de retirar o conteúdo da rede”, esclarece a professora do DIR, que alerta para os riscos que se impõe à liberdade de expressão.
A regra é estabelecida pelo Marco Civil da Internet: o dispositivo prevê que a pessoa prejudicada com alguma informação publicada na rede pode solicitar a retirada do conteúdo, bem como ingressar com processo judicial na tentativa de condenar os responsáveis na esfera cível, exigindo o pagamento de indenização por danos morais. “Responsabilizar excessivamente os provedores de conteúdo tira das redes sociais sua potência”, afirma.
Na vida real, a prática não surte bons resultados. O servidor recebe ordem judicial exigindo a retirada do conteúdo da plataforma, em decorrência dos prejuízos à imagem e identidade de uma pessoa ou instituição. Contudo, basta a pessoa responsável pelo conteúdo agir novamente de má fé, abrir outro canal ou conta no mesmo servidor e repetir a divulgação da mesma notícia falsa. "É chover no molhado", conclui Thaís Sêco.
Como identificar boatos de internet
- Considere a fonte da notícia: a fonte tem credibilidade? É reconhecida?
- Leia mais: busque saber qual é a história completa. Não se prenda a títulos e textos de impacto.
- Verifique o autor: faça uma breve pesquisa sobre o autor. Ele é confiável? Ele existe mesmo?
- Verifique a data: repostar notícias antigas não significa que sejam relevantes hoje.
- É preconceito? Avalie se seus valores próprios e crenças podem afetar seu julgamento.
- Isso é uma piada? Caso seja estranho, pode ser uma sátira. Pesquisa sobre o site e o autor.
- Consulte especialistas no tema e use o bom senso
Ficou em dúvida? Não compartilhe!
Reportagem: Pollyanna Dias, jornalista- bolsista Dcom/Fapemig
Edição dos Vídeos: Luiz Felipe Souza- bolsista Dcom/UFLA
Esse conteúdo de popularização da ciência foi produzido com o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais - Fapemig.