Recepção de Calouros 2015/2 será a partir de 19/10: confira a programação

Participação nas atividades é obrigatória para estudantes ingressantes

recepcao2015-2As aulas do segundo período letivo de 2015 terão início no dia 19 de outubro, assim como a programação da Recepção de Calouros, organizada pela Pró-Reitoria de Graduação da UFLA (PRG). Nos dias 19, 21 e 22, serão realizadas atividades que devem ser assistidas pelos ingressantes.

Na segunda-feira (19), os calouros se reunirão com os coordenadores de curso, conforme locais e horários indicados na programação oficial. Será considerado um dia letivo sem ministração de aula para os alunos ingressantes.

Na quarta-feira (21), o Diretório Central dos Estudantes (DCE) promoverá uma Oficina de Integração com atividades culturais e esportivas no Centro de Integração Universitária (Ciuni), a partir das 14 horas. Os estudantes que tenham aula nesse horário (até as 18 horas) e/ou sejam de cursos noturnos e não possam participar estão dispensados.

A quinta-feira (22) também será um dia letivo sem ministração de aulas para os calouros. Neste dia, às 18 horas, será realizada a cerimônia de recepção oficial, no Ginásio Poliesportivo da UFLA. Os estudantes poderão se credenciar a partir das 17 horas. No evento, os calouros receberão as boas-vindas de representantes do DCE, da pró-reitora de Graduação, professora Soraya Alvarenga Botelho; e do reitor, professor José Roberto Soares Scolforo. Na solenidade, são apresentadas normas e oportunidades da vida acadêmica.

Fotos para o documento de identificação

Nos dias 21 e 22 de outubro os calouros deverão se dirigir à sala 14 do Pavilhão de Aulas 6 (ao lado da DADP) para tirar a foto da carteirinha de estudante. Os alunos devem comparecer em um dos seguintes horários: 9 às 11h; 14h30 às 17h; ou 19 às 21h.

Presença obrigatória

Os calouros devem participar de toda a programação: a Resolução Cepe n° 42, de 21 de março de 2007, em seu Art. 49 dispõe que: “O estudante que deixar de comparecer às atividades de recepção de calouros será automaticamente desvinculado do curso e da Universidadeâ€;

§ 2° “O estudante que necessitar ausentar-se durante as duas primeiras semanas letivas, por impedimento previsto no Decreto-Lei no 1.044/69 e nas Leis nos 715/69 e 6.202/75, deverá ter sua justificativa de ausência comunicada à PRG, por ele próprio ou por pessoa que o represente, num prazo máximo de até dois (2) dias úteis após o início das atividadesâ€.

 

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