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O Comitê Especial de Emergência – Covid-19 esclarece que a Instrução Normativa n° 109, de 29 de outubro de 2020, encontra-se em vigor. Portanto, é necessário seguir as recomendações dessa normativa no que se refere a viagens internacionais e domésticas, conforme artigos citados abaixo:
Viagens internacionais e domésticas
Art. 12 Os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) suspenderão a realização de viagens internacionais a serviço enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
Parágrafo único. A critério do Ministro de Estado ou da autoridade máxima da entidade, poderá ser autorizada a realização de viagem internacional a serviço no período de que trata o caput, mediante justificativa individualizada por viagem, permitida a delegação ao Secretário Executivo ou, quando se tratar de autarquia ou fundação pública, ao titular da unidade com competência sobre a área de gestão de pessoas, vedada a subdelegação.
Art. 13 Os órgãos e entidades integrantes do Sipec deverão reavaliar a necessidade de realização de viagens domésticas a serviço enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
Art. 14 Os servidores e empregados públicos que realizarem viagens internacionais, a serviço ou privadas, e apresentarem sintomas associados ao coronavírus (Covid-19), conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, deverão executar suas atividades remotamente até o décimo quarto dia contado da data do seu retorno ao País.
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