Institucional
Ensino
A Universidade Federal de Lavras, por meio da Portaria/Reitoria Nº 777, de 25 de junho de 2020, designou dois servidores, pertencentes ao seu quadro permanente, como responsáveis pelo controle e supervisão das Sindicâncias e Processos Administrativos.
As atribuições dos referidos servidores no âmbito dos procedimentos correcionais da UFLA foram previstas no Art. 2º da citada Portaria Nº 777/2020. Veja-se:
Art. 2º São atribuições dos servidores designados no artigo 1º:
I – exercer o acompanhamento e a fiscalização do andamento dos processos;
II – proceder à anotação, em registro próprio, de todas as ocorrências abertas anualmente;
III – fazer cumprir fielmente as normas e dispositivos legais inerentes às sindicâncias e processos disciplinares abertos contra os servidores docentes e técnico-administrativos da UFLA, de forma que atenda rigorosamente aos princípios e condições estabelecidas em Lei;
IV – comunicar, por escrito, ao Reitor, quaisquer falhas verificadas na condução dos processos, acompanhando, inclusive, os procedimentos tomados para solução dos problemas;
V – comunicar ao coordenador da Comissão designada por meio de Portaria, as pendências não resolvidas, bem como o término dos prazos concedidos;
VI – propor as soluções que entender cabíveis para melhoria e efetividade dos trabalhos das Comissões de Sindicância e de Processos Administrativos;
VII – atender, perante os órgãos superiores de controle, de acordo com a legislação superior vigente, e nos prazos legais, as consultas e solicitações afetas à matéria, formalizadas perante a Universidade Federal de Lavras.
VIII – realizar o cadastro tempestivo de processos no sistema CGU-PAD, no âmbito da Universidade Federal de Lavras.
Verifica-se, portanto, que, embora a UFLA não possua um setor/órgão específico de corregedoria estabelecido, a Instituição possui dois servidores designados para atuar nas atividades correcionais. Importante registrar, nesse ponto, que a Universidade mantém ações permanentes no sentido de apurar as possíveis irregularidades cometidas por seus servidores, aplicando as devidas penalidades quando essas são necessárias, com vistas a prevenir a ocorrência e coibir toda e qualquer conduta infracional, que possa afetar o cumprimento de sua função social, com excelência.
Relevante notar, ainda, ao se analisar, em retrospectiva, o ano atípico de 2020, que as ações de enfrentamento e combate à disseminação da infecção causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) e o consequente cenário mundial de emergência em saúde pública trouxeram implicações para o desenvolvimento das atividades de natureza correcional.
Nesse sentido, o governo federal editou a Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, a qual, dentre outras providencias, suspendeu o transcurso dos prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº 8.112, de 1990, bem assim determinou a não fruição dos prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos, enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Ato contínuo, a Medida Provisória em questão foi prorrogada, por sessenta dias e, posteriormente, teve seu prazo de vigência encerrado na data de 20 de julho de 2020. Assim, a Medida Provisória teve vigência de 23/3/2020 até 20/7/2020. Durante esse período, o desenvolvimento das atividades correcionais foi, portanto, suspenso. As Portarias da Reitoria da UFLA de nº 254, de 24 de março de 2020 e nº 1.128, de 1º de setembro de 2020 foram publicadas tendo em vista essa suspensão.
Com o restabelecimento dos prazos relativos aos procedimentos correcionais, em 21/7/2020, por força da perda da eficácia da Medida Provisória nº 928/2020, foi necessária a adoção de medidas para a condução de procedimentos disciplinares, considerando o cenário de emergência em saúde pública o qual demanda distanciamento/isolamento social.
Dentre as medidas adotadas, destaca-se a promoção da realização de audiências virtuais (Instrução Normativa Nº 5, de 21 de fevereiro de 2020, da Corregedoria Geral da União), bem como o uso de recursos tecnológicos para realização de atos de comunicação em processos correcionais (Instrução Normativa Nº 9, de 24 de março de 2020, da Corregedoria Geral da União).
Ressalte-se, de igual modo, que esse cenário de mitigação das atividades presenciais na UFLA, pela instituição temporária da modalidade de Teletrabalho, por meio da execução do Trabalho Remoto (Portaria 247, de 22/3/2020, que altera a Portaria nº 233, de 18/3/2020), bem como pela realização de atividades letivas de forma remota consistiu em verdadeiro desafio para a condução dos procedimentos correcionais, tendo em vista a necessidade de construção de soluções para atender às necessidades processuais sem apresentar risco à saúde e à vida dos envolvidos. Nessa perspectiva, a UFLA tem estado atenta às orientações expedidas pelos órgãos competentes, em matéria correcional e de saúde pública, na expectativa de zelar pela saúde da comunidade e pela integridade da instituição, em observância às normas jurídicas pertinentes.
No quadro a seguir, são apresentados os números de procedimentos instaurados.
Tipo Processo |
2020 |
---|---|
Sindicância |
3 |
PAD 8112/90 |
0 |
Total |
3 |
Pesquisa
Internacionalização
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