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Atualmente, as atividades de correição e apuração de ilícitos administrativos estão a cargo da Superintendência de Integridade e Correição instituída pela Portaria/Reitoria nº 1.071, de 19 de novembro de 2021, a qual abriga em sua estrutura a Comissão de Ética, a Ouvidoria-Geral e o Serviço de Informação ao Cidadão (Figura 149). Demais disso, a Superintendência de Integridade e Correição encontra-se vinculada à Reitoria, e tem como atribuição orientar e apoiar a implementação de medidas de prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades, desvios éticos e de conduta.

Antes, porém, da criação da Superintendência, o controle e supervisão dos processos correcionais eram realizados conforme disposto na Portaria/Reitoria Nº 777/2020, que designou dois servidores, pertencentes ao seu quadro permanente, para o exercício dessa função.

As atribuições dos referidos servidores no âmbito dos procedimentos correcionais da UFLA foram previstas no Art. 2º da citada Portaria Nº 777/2020. Veja-se:

Art. 2º São atribuições dos servidores designados no artigo 1º:

I – exercer o acompanhamento e a fiscalização do andamento dos processos;

II – proceder à anotação, em registro próprio, de todas as ocorrências abertas anualmente;

III – fazer cumprir fielmente as normas e dispositivos legais inerentes às sindicâncias e processos disciplinares abertos contra os servidores docentes e técnico-administrativos da UFLA, de forma que atenda rigorosamente aos princípios e condições estabelecidas em Lei;

IV – comunicar, por escrito, ao Reitor, quaisquer falhas verificadas na condução dos processos, acompanhando, inclusive, os procedimentos tomados para solução dos problemas;

V – comunicar ao coordenador da Comissão designada por meio de Portaria, as pendências não resolvidas, bem como o término dos prazos concedidos;

VI – propor as soluções que entender cabíveis para melhoria e efetividade dos trabalhos das Comissões de Sindicância e de Processos Administrativos;

VII – atender, perante os órgãos superiores de controle, de acordo com a legislação superior vigente, e nos prazos legais, as consultas e solicitações afetas à matéria, formalizadas perante a Universidade Federal de Lavras.

VIII – realizar o cadastro tempestivo de processos no sistema CGU-PAD, no âmbito da Universidade Federal de Lavras.

Relevante notar, ainda – ao se analisar, em retrospectiva, o ano atípico de 2021 –, que a Administração da Universidade continuou a desenvolver ações de enfrentamento e combate à disseminação da infecção causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), iniciadas no ano de 2020, tais como a publicação da Portaria nº 295, de 12 de abril de 2021, que, dentre outras providências, determinou que todas as atividades inerentes à competência da UFLA ficariam obrigatoriamente incluídas na modalidade de Trabalho Remoto, exceto as atividades essenciais e/ou imprescindíveis que não poderiam ser realizadas remotamente.

Este cenário mundial de emergência em saúde pública trouxe implicações para o desenvolvimento das atividades de natureza correcional, sendo necessária a adoção de medidas de segurança sanitária para a condução de procedimentos correcionais/disciplinares. Dentre as medidas adotadas, destaca-se a promoção da realização de audiências virtuais, conforme Instrução Normativa Nº 5, de 21 de fevereiro de 2020, da Corregedoria Geral da União, bem como o uso de recursos tecnológicos para realização de atos de comunicação em processos correcionais, nos termos da Instrução Normativa Nº 9, de 24 de março de 2020, da Corregedoria Geral da União.

Ressalte-se, de igual modo, que esse cenário de mitigação das atividades presenciais no Câmpus da UFLA consistiu em verdadeiro desafio para a condução dos procedimentos correcionais, tendo em vista a necessidade de construção de soluções para atender às necessidades processuais sem apresentar risco à saúde e à vida dos envolvidos. Nessa perspectiva, a UFLA tem estado atenta às orientações expedidas pelos órgãos competentes, em matéria correcional e de saúde pública, na expectativa de zelar pela saúde da comunidade e pela integridade da instituição, em observância às normas jurídicas pertinentes.

A citada Portaria nº 295, de 12 de abril de 2021, vigorou até 1º de setembro de 2021, quando entrou em vigor a Portaria nº 787, de 23 de agosto de 2021, que dispõe sobre a retomada gradual de atividades presenciais por servidores docentes e técnico-administrativos no âmbito da Universidade Federal de Lavras.

No quadro a seguir, são apresentados os números de procedimentos instaurados.

Tipo Processo

20202021
Sindicância Investigativa 3 4
Sindicância Contraditória - 1
Investigação Preliminar - 1
PAD 8112/90 0 0
Total 3 6