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Autoridade de Monitoramento da LAI (AMLAI)
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A Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (AMLAI) possui atribuições essenciais para garantir a transparência e o acesso à informação pública, em conformidade com a legislação vigente.
De acordo com o artigo 67 do Decreto nº 7.724/2012, compete à AMLAI assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, monitorar sua implementação e apresentar relatório anual ao dirigente máximo de cada órgão ou entidade, que será encaminhado à Controladoria-Geral da União. Além disso, recomenda medidas para aprimorar normas e procedimentos relacionados.
Conforme o artigo 40 da Lei nº 12.527/2011, a AMLAI também deve garantir a aplicação eficiente das normas de acesso à informação, elaborar relatórios periódicos sobre seu cumprimento, propor ações para o aperfeiçoamento dos processos e orientar as unidades quanto ao cumprimento da legislação e seus regulamentos.
Em caso de omissão na resposta a pedidos de acesso à informação, o requerente pode apresentar reclamação à AMLAI, que deve manifestar-se dentro do prazo legal. A autoridade máxima pode designar responsável para receber e analisar tais reclamações.
Por fim, segundo o artigo 5º do Decreto nº 8.777/2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, cabe à AMLAI orientar sobre as normas de dados abertos, assegurar sua publicação adequada, monitorar os Planos de Dados Abertos e apresentar relatórios periódicos com recomendações para o aprimoramento da política. Essas competências são fundamentais para promover a transparência, o controle social e o acesso democrático às informações públicas na instituição.