Autoridade de Monitoramento da LAI
Em cumprimento a Lei de Acesso à Informação (Lei Nº 12.527/2011), em seu artigo 40, o Reitor da Universidade Federal de Lavras (UFLA), por meio da Portaria Reitoria Nº 373, de 18 de maio de 2023, designou a servidora Flávia Reis de Souza como Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (AMLAI) da UFLA.
A AMLAI tem como responsabilidade monitorar a implementação da Lei de Acesso à Informação na instituição e assegurar o seu cumprimento, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente.
Suas atribuições são fundamentais para assegurar a transparência e o acesso à informação pública, conforme a legislação vigente.
Informações sobre Autoridade de Monitoramento da LAI
Flávia Reis de Souza
Portaria Reitoria Nº 373, de 18 de maio de 2023
Contato: (35) 3829-3126
Fale com a autoridade de Monitoramento
Cargo: Técnico de tecnologia da informação - Currículo.
Portaria Reitoria Nº 373, de 18 de maio de 2023
Contato: (35) 3829-3126
Fale com a autoridade de Monitoramento
Cargo: Técnico de tecnologia da informação - Currículo.
São elas:
Considerando o artigo 67 do Decreto nº 7.724/2012, dispõe às atribuições da autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação (AMLAI):
I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei no 12.527, de 2011;
II – avaliar e monitorar a implementação do disposto neste Decreto e apresentar ao dirigente máximo de cada órgão ou entidade relatório anual sobre o seu cumprimento, encaminhando-o à Controladoria-Geral da União;
III – recomendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à implementação deste Decreto;
II – avaliar e monitorar a implementação do disposto neste Decreto e apresentar ao dirigente máximo de cada órgão ou entidade relatório anual sobre o seu cumprimento, encaminhando-o à Controladoria-Geral da União;
III – recomendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à implementação deste Decreto;
I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei;
II – monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III – recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei;
IV – orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos.
II – monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III – recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei;
IV – orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos.
§ 1° O prazo para apresentar reclamação começará trinta dias após a apresentação do pedido.
§ 2° A autoridade máxima do órgão ou entidade poderá designar outra autoridade que lhe seja diretamente subordinada como responsável pelo recebimento e apreciação da reclamação.
§ 2° A autoridade máxima do órgão ou entidade poderá designar outra autoridade que lhe seja diretamente subordinada como responsável pelo recebimento e apreciação da reclamação.
I – orientar as unidades sobre o cumprimento das normas referentes a dados abertos;
II – assegurar o cumprimento das normas relativas à publicação de dados abertos, de forma eficiente e adequada;
III – monitorar a implementação dos Planos de Dados Abertos;
IV – apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento dos Planos de Dados Abertos, com recomendações sobre as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento da Política de Dados Abertos.
II – assegurar o cumprimento das normas relativas à publicação de dados abertos, de forma eficiente e adequada;
III – monitorar a implementação dos Planos de Dados Abertos;
IV – apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento dos Planos de Dados Abertos, com recomendações sobre as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento da Política de Dados Abertos.
Orientações de Acesso ao Painel de Lei de Acesso à Informação - Transparência Ativa
1. Acessar o Portal do Painel da Lei de Acesso à Informação
2. Clicar no botão "iniciar"
3. Na barra lateral esquerda, selecionar os seguintes filtros:
3.1- Clicar na seta localizado no lado direito do campo nome do órgão
3.2- Inserir na busca do campo Nome do Órgão: Universidade Federal de Lavras e selecionar;
3.3- Para visualização dos dados poderá realizar as seguintes ações:
4. No menu superior, clicar na aba "Transparência Ativa" e será exibido os itens avaliados, cumpridos e ranking de cumprimento da Transparência Ativa
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